Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença Post publicado:22/07/2025 Categoria do post:STJ Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença Leia mais artigos Post anteriorDivulgados os resultados da consulta pública sobre uso do fracking para exploração de óleo e gás Próximo postEstelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma Você também pode gostar STJ promove evento inédito com vice-presidentes de tribunais para discutir admissibilidade de recursos 02/04/2025 Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre competência da Justiça estadual em execuções fiscais da União 27/09/2023 É vedada a pactuação da cláusula del credere nos contratos de distribuição por aproximação ou agência 08/07/2024
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