Concessões de consignado caem em maio para setor privado e beneficiários do INSS

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Com queda nas modalidades para trabalhadores do setor privado e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as concessões de consignado total recuaram 14% em maio na comparação com o mês anterior. Os dados, que consideram também o crédito para servidores públicos, foram divulgados pelo Banco Central (BC) nesta quarta-feira (1º/7). 

As concessões somaram R$ 19,8 bilhões em maio, contra R$ 23 bilhões em abril. No caso de trabalhadores do setor privado, foram concedidos R$ 7,7 bilhões, uma queda de 22,8% em relação aos R$ 10 bilhões registrados em abril. Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, no entanto, o patamar ainda é 216% superior. Em maio do ano passado, o programa Crédito do Trabalhador estava em seu segundo mês completo em funcionamento.

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A concessão para o setor privado caiu em abril e maio após atingir o maior valor da série histórica, R$ 10,9 bilhões, em março. Na avaliação do chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, a queda é “natural” depois do pico registrado em março.

“Eu diria que as razões da queda das concessões do consignado privado são, em primeiro lugar, o efeito de base de comparação. Esse é o primeiro ponto, é natural que elas caiam. O segundo ponto é: as concessões de maio, R$ 7,7 bilhões, ainda são concessões bastante significativas se olhar o conjunto das concessões desde que o Crédito do Trabalhador começou”.

As estatísticas do BC consideram tanto as operações do programa quanto as anteriores, feitas no modelo antigo.

A inadimplência desta modalidade, que estava em alta desde dezembro, continuou na mesma toada em maio, atingindo 7,9%. Em abril, o valor estava em 7,5%.

Rocha lembrou que o aumento das concessões do consignado privado após o lançamento do Crédito do Trabalhador levou a um crescimento no saldo, o que, por sua vez, gerou uma redução da inadimplência em um primeiro momento no ano passado.

“De lá pra cá, ela tem crescido, porque as primeiras operações concedidas começam a registrar inadimplência e o que vai determinar o que vai acontecer para frente é essa dinâmica entre quão acelerado vai ser o crescimento da inadimplência nas operações já existentes comparado com o conjunto total das operações”, disse.

Beneficiários do INSS

A concessão para beneficiários do INSS caiu 25,4%, de R$ 5 bilhões para R$ 3,7 bilhões, entre abril e maio. A taxa média de juros variou apenas 0,2 ponto percentual, de 23,9% ao ano em abril para 24,1% ao ano em maio.

A modalidade vem sofrendo uma série de alterações desde o ano passado para combater fraudes e golpes. No dia 19 de maio, novas exigências de segurança entraram em vigor, como a validação da operação por biometria facial. 

Rocha apontou que o histórico mostra concessões do consignado de INSS de R$ 8,4 bilhões no início do ano passado e que os níveis caíram “em função dos problemas que foram revelados na originação do consignado INSS”, lembrando que houve um período de bloqueio de novas concessões.

“Depois disso, a gente teve um outro nível de concessões: em vez de estar em R$ 8 bilhões por mês, elas passaram a estar mais próximas de R$ 5 bilhões nos meses seguintes”, disse Rocha.

Servidores públicos

A concessão de consignado para servidores públicos continuou na trajetória de alta registrada desde o início do ano e chegou a R$ 8,4 bilhões em maio. É o maior patamar desde outubro do ano passado, quando chegou a R$ 8,6 bilhões.

Vale ressaltar que trabalhadores de empresas públicas, mesmo contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são considerados na modalidade do setor público.

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A taxa média de juros nessa categoria passou de 23,9% para 23,6% ao ano entre abril e maio, mas permanece relativamente estável desde novembro do ano passado, variando de 23,6% a 23,9% ao ano. 

Por fim, o prazo médio das operações para os servidores públicos também vem subindo desde o início do ano. Só entre abril e maio, essa estatística passou de 94,2 meses para 97,4 meses. 

Em 20 de maio, entrou em vigor a expansão do limite máximo desse prazo de 96 parcelas para 120, como previsto no Decreto 12.957/2026.