Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:STJ Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Leia mais artigos Post anteriorAviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Próximo postSuspensão de segurança tem ameaçado direitos fundamentais, diz estudo Você também pode gostar Quinta Turma fará sessão extraordinária na próxima terça-feira (21) 16/10/2025 Fabricante indenizará vítima que perdeu braço aos três anos em acidente com máquina de lavar roupas 10/10/2025 Regimento interno de tribunal não pode prever novo julgamento para ação rescisória decidida por maioria 06/03/2025
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