Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:STJ Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Leia mais artigos Post anteriorAviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Próximo postSuspensão de segurança tem ameaçado direitos fundamentais, diz estudo Você também pode gostar As múltiplas mulheres representadas na jurisprudência do Tribunal da Cidadania 09/03/2025 Lançamento de obra coletiva na próxima quarta (6) homenageia os 35 anos do STJ 04/11/2024 Repetitivo vai fixar natureza formal do crime de falsa identidade 24/05/2024