Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:STJ Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Leia mais artigos Post anteriorAviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Próximo postSuspensão de segurança tem ameaçado direitos fundamentais, diz estudo Você também pode gostar Segredo de justiça nas ações penais: o STJ entre o direito à intimidade e o interesse público na informação 11/08/2024 STJ alerta sobre tentativas de golpe com emails falsos em nome do tribunal 18/10/2024 Espaço Cultural inaugura exposição que revela o cotidiano de Brasília e detalhes de suas paisagens 05/06/2024
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