Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:STJ Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Leia mais artigos Post anteriorAviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Próximo postSuspensão de segurança tem ameaçado direitos fundamentais, diz estudo Você também pode gostar Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária 20/01/2025 Para Primeira Turma, declarações de Bolsonaro contra urna eletrônica não podem ser objeto de ação popular 18/03/2025 Corte Especial fixa teses sobre uso da fundamentação por referência em decisões judiciais 24/08/2025
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