Após regulamentar o teletrabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu, em maio, um novo mecanismo que permite a remoção extraordinária de advogados da União lotados na Consultoria-Geral União ou na Procuradoria-Geral da União em todo o país.
Esse sistema, de acordo com o consultor-geral da União, André Dantas, faz parte do esforço para regularizar “situações informais e precárias de teletrabalho” que passaram a ocorrer depois da pandemia. Dantas tratou do tema em uma live para esclarecer dúvidas dos servidores, no começo de maio.
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A remoção extraordinária, cujas inscrições para o 1º edital terminaram em 24 de maio, está no contexto do processo de desterritorialização das atividades, que deu maior flexibilidade para a atuação dos advogados da União. Essas remoções devem ocorrer em agosto, após o fim do curso de formação de parte dos 530 novos advogados nomeados pela instituição.
No total, 388 advogados da União se inscreveram no concurso de remoção. As unidades mais procuradas foram: as consultorias jurídicas da União no Ceará, Distrito Federal, Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba e Pernambuco, as procuradorias da União em Pernambuco e Ceará, além da Procuradoria Geral da União, em Brasília.
Como funciona o sistema
A principal novidade é que este tipo de remoção não requer disputa de vagas no local de destino. O critério de elegibilidade se dá na unidade de origem, que precisará manter uma lotação mínima de servidores, o que inclui a força de trabalho presencial e em teletrabalho.
Esse novo modelo só poderá ser solicitado para unidade do mesmo órgão de direção superior e implica na renúncia ao regime de teletrabalho na lotação de origem. Conforme a portaria normativa 137, publicada em maio, a lista de precedência se dá pela antiguidade do servidor na carreira, dentro da respectiva unidade.
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Não houve nenhuma alteração nas regras das remoções ordinárias, que serão processadas simultaneamente com as extraordinárias. Na live, em maio, o consultor-geral da União explicou que a seleção para o teletrabalho, seguindo a nova regulamentação, só vai ocorrer após o processamento das remoções ordinárias e extraordinárias.
Na ocasião, Dantas reconheceu que o teletrabalho “informal” criou situações que precisam ser corrigidas. Também pontuou que é preciso “voltar a frequentar as unidades, com uma presença híbrida”, de forma a “reforçar o vínculo institucional com a casa”.
“[Temos] essas situação precárias de teletrabalho, que o tempo foi consolidando. Nós vemos nessa remoção uma oportunidade de regularizar situações precárias”, afirmou Dantas, quando também destacou a importância da presença física dos colegas nas unidades.
De acordo com a AGU, os órgãos definiram o número mínimo de advogados “necessários para executar as atividades presenciais em cada unidade, inserindo no cálculo eventuais licenças e afastamentos”, a chamada Lotação Territorial Mínima.
“Respeitado esse mínimo, os advogados podem ser lotados em qualquer unidade. Em cada unidade, podem fazer trabalho presencial ou trabalho desterritorializado. A distribuição do trabalho desterritorializado entre as unidades é feito para equilibrar o volume de trabalho nacionalmente”, afirmou a instituição, em nota.
Regulamentação do teletrabalho
A regulamentação do teletrabalho na AGU foi oficializada no dia 31 de janeiro e teve reação negativa entre os servidores.
A regra prevê que, nas equipes de consultoria e assessoramento jurídico, o percentual de teletrabalho seja de, no máximo, 20% dos membros de cada unidade. Nas demais áreas, esse limite sobe para 40%.
Os ajustes na lotação de servidores, em decorrência da regulamentação do teletrabalho, ocorre em paralelo ao início da negociação salarial dos advogados da União, que marcaram ato público nesta quinta-feira (6/6), em Brasília. A primeira reunião da Mesa Específica e Temporária no Ministério da Gestão e da Inovação está marcada para o dia 26 de junho.