Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação Post publicado:30/10/2024 Categoria do post:STJ Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação Leia mais artigos Post anteriorMesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel Próximo postPLP 68/2024: relatório final do GT da CAE é apresentado Você também pode gostar Repetitivo define diretrizes para penhora sobre faturamento de empresa em execução fiscal 14/05/2024 Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação 24/01/2024 Segunda Turma transfere sessão ordinária de 22 de outubro para o dia 15, às 10h 03/10/2024
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