Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Post publicado:04/09/2024 Categoria do post:STJ Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Leia mais artigos Post anteriorImpossibilidade de rever provas e peculiaridades do caso levam STJ a afastar estupro contra menor de 14 anos Próximo postMinistro Schietti participa de debate sobre insignificância penal no programa Entender Direito Você também pode gostar Reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial da dívida 22/11/2023 Partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço comum 07/08/2024 Mantida sessão do júri que vai julgar acusado de matar participante de parada LGBT+ em São Paulo 30/01/2024
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