Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Post publicado:04/09/2024 Categoria do post:STJ Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Leia mais artigos Post anteriorImpossibilidade de rever provas e peculiaridades do caso levam STJ a afastar estupro contra menor de 14 anos Próximo postMinistro Schietti participa de debate sobre insignificância penal no programa Entender Direito Você também pode gostar STJ determina que médicos peritos mantenham de 70% a 85% do serviço durante a greve desta quarta (31) 30/01/2024 Podcast STJ No Seu Dia discute responsabilidade por despesas do imóvel antes da partilha entre herdeiros 22/07/2025 Documento do Siape só comprova acordo sobre vantagem de 28,86% após edição da MP 2.169-43 15/05/2024
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