Aberta consulta pública sobre o uso do fraturamento hidráulico para exploração de óleo e gás de fontes não convencionais Post publicado:20/05/2025 Categoria do post:STJ Aberta consulta pública sobre o uso do fraturamento hidráulico para exploração de óleo e gás de fontes não convencionais Leia mais artigos Post anteriorSTJ Notícias traz decisão que garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil Próximo postCarf mantém contribuição previdenciária sobre comissão paga a corretor de imóvel Você também pode gostar Ibama pode fiscalizar edificação por risco ambiental, ainda que haja licença de outro órgão público 20/02/2025 Reconhecimento de pessoas em processo criminal será tema de seminário internacional em outubro 18/09/2024 Em repetitivo, Primeira Seção define regras para progressão e promoção de servidores do INSS 13/01/2025
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