Em abril de 2026, a empresa TAS Rights Management LLC protocolou três pedidos de registro de marca no United States Patent and Trademark Office (USPTO)[1]: dois para marcas sonoras de frases ditas pela artista Taylor Swift[2] e um para a marca figurativa correspondente à sua imagem em palco, com seu violão e collant brilhantes.
A estratégia busca usar o sistema marcário para criar um portfólio de direitos sobre atributos da própria personalidade. O ator Matthew McConaughey foi quem tornou essa alternativa conhecida ao pedir o registro[3] para sua voz, sua imagem e seu famoso bordão “alright, alright, alright“. O ator buscou justamente se proteger contra o uso não autorizado por inteligência artificial. As marcas, já concedidas pelo USPTO, visam coibir deep fakes gerados por IA e usos comerciais não autorizados.
Cabe lembrar que tanto a legislação brasileira quanto a estadunidense restringem a proteção autoral a obras intelectuais exteriorizadas. No Brasil, a Lei de Direitos Autorais protege as “criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte”[4], enquanto, nos Estados Unidos, o Copyright Act resguarda apenas “original works of authorship fixed in any tangible medium of expression”[5]. Nesse contexto, a I.A. generativa, em regra, não reproduz uma obra protegida, mas sintetiza novo conteúdo capaz de imitar a voz ou a aparência de alguém, sem necessariamente copiar criação autoral. Assim, ausente a reprodução de obra protegida, tende a não se configurar violação de direito autoral ou copyright.
Nos Estados Unidos, a tutela desses atributos da personalidade costuma recair sobre os rights of publicity[6]. Contudo, tais direitos existem em âmbito estadual e apresentam alcance variável. Nesse cenário, o registro de marca perante o USPTO surge como o mecanismo complementar de proteção nacional mais uniforme, além de viabilizar medidas extrajudiciais de takedown, por meio de notificações que buscam a remoção de conteúdos infratores. Foi com base em estratégia semelhante que a The Walt Disney Company obteve, em dezembro de 2025, a retirada de vídeos gerados pelo Gemini, da Google.[7]
A marca registrada impacta principalmente em três frentes. Em primeiro lugar, sinaliza potencial risco jurídico federal para terceiros que utilizem a voz ou a imagem do artista no treinamento de modelos ou na divulgação de conteúdo. Além disso, viabiliza formas controladas de monetização, permitindo o licenciamento desses atributos. Por fim, reforça um portfólio já robusto e evidencia a postura proativa da empresa de Taylor Swift na proteção de seus ativos imateriais.
Nesse sentido, ganham força os modelos de negócio envolvendo inteligência artificial e direitos de personalidade. Nesse contexto, Matthew McConaughey, mencionado anteriormente, celebrou acordo com a ElevenLabs para o licenciamento de versões sintéticas de sua voz, utilizadas, inclusive, na criação de uma versão em espanhol de sua newsletter “Lyrics of Livin”. Já Michael Caine, ator britânico, passou a integrar o “Iconic Voice Marketplace”, plataforma que permite o licenciamento autorizado de vozes de celebridades para campanhas, narrações e outros conteúdos digitais, mediante consentimento e controle dos titulares dos direitos. [8]
A estratégia ainda não foi posta à prova judicialmente e ainda existem alguns riscos a serem observados. O USPTO pode recusar os pedidos por falta de distintividade, visto que frases conversacionais podem não preencher o requisito de identificar a origem de um produto ou serviço.[9] Ainda que os registros sejam concedidos, o escopo de proteção é limitado. Nos E.U.A., usos paródicos ou críticos são protegidos pela Primeira Emenda e podem não configurar violação marcária.[10]
Há, ainda, a questão do padrão de confusing similarity (ou likelihood of confusion), segundo o qual deve existir risco substancial de que o consumidor médio seja induzido a erro quanto à origem, identidade, patrocínio ou afiliação do conteúdo gerado por IA.[11] Em um contexto como o atual, em que o público já está familiarizado com ferramentas de IA generativa e deepfakes, comprovar tal fato pode ser uma tarefa desafiadora.
Por fim, cabe destacar que, ainda que o registro seja concedido, o simples uso da voz para o treinamento interno de modelos de inteligência artificial pode não ser suficiente para caracterizar violação marcária. Nesses casos, a voz não é necessariamente utilizada de forma pública ou perceptível ao consumidor médio, o que dificulta a demonstração de confusão quanto à origem do conteúdo.
No Brasil, ainda não há legislação específica sobre deep fakes ou proteção da identidade digital contra a I.A. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pode alcançar a voz como dado biométrico[12], mas a proteção é limitada ao tratamento de dados pessoais e não à geração de conteúdo que imita atributos de uma pessoa sem usar seus dados diretamente. Essa lacuna, análoga à estadunidense, ainda aguarda resposta legislativa ou jurisprudencial.
A estratégia adotada por Taylor Swift e Matthew McConaughey vai além da proteção marcária convencional, eles buscam caminhos “alternativos” para uma proteção efetiva e prática, quando a tecnologia avança mais rápido que a lei. O movimento deve se generalizar e as marcas sonoras e figurativas de personalidade como forma de proteção da identidade digital na era da I.A. generativa devem ser cada vez mais frequentes.
[1] Pedidos nºs 99784980, 99784979 e 99784977
[2] “Hey, it’s Taylor Swift” e “Hey, it’s Taylor”
[3] Registros nºs 7893248, 8070191, 7995852, 7995851, 7931810, 7995959, 7995858 e 7995951, em nome de sua empresa J.K. Livin Brands Inc.
[4] BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 7º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 04 mai. 2026
[5] ESTADOS UNIDOS. Copyright Act of 1976: Title 17 of the United States Code. Washington, D.C.: U.S. Copyright Office. Disponível em: https://www.copyright.gov/title17/title17.pdf. Acesso em: 11 maio 2026.
[6] Direitos relacionados à exploração econômica da imagem, voz, nome e demais atributos identificáveis da personalidade, protegidos predominantemente em âmbito estadual nos Estados Unidos. Cf. LEGAL INFORMATION INSTITUTE. Right of publicity. Ithaca: Cornell Law School Legal Information Institute. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/wex/publicity. Acesso em: 11 maio 2026.
[7] SPANGLER, Todd. Disney Accuses Google of Using AI to Engage in Copyright Infringement on “Massive Scale”. Variety, 11 dez. 2025. Disponível em: https://variety.com/2025/digital/news/disney-google-ai-copyright-infringement-cease-and-desist-letter-1236606429/. Acesso em: 05 maio 2026.
[8] Variety. Matthew McConaughey, Michael Caine Ink Deals for AI-Generated Versions of Their Voices With ElevenLabs. Variety, 11 nov. 2025. Disponível em: https://variety.com/2025/digital/news/matthew-mcconaughey-michael-caine-ai-voice-elevenlabs-1236574041/. Acesso em: 11 maio 2026.
[9] ESTADOS UNIDOS. Trademark Act of 1946 (Lanham Act). “The term ‘trade-mark’ includes any word, name, symbol, or device or any combination thereof adopted and used by a manufacturer or merchant to identify his goods and distinguish them from those manufactured or sold by others”. Disponível em: https://www.wipo.int/wipolex/en/legislation/details/13077. Acesso em: 11 maio 2026.
[10] ESTADOS UNIDOS. Constituição dos Estados Unidos da América. Emenda I (First Amendment). Disponível em: https://constitution.congress.gov/browse/amendment-1/. Acesso em: 11 maio 2026.
[11] LIM, Daryl. Trademark Confusion Revealed: An Empirical Analysis. Penn State Dickinson Law Review, 2022. “Likelihood of confusion examines whether there is a substantial risk that consumers will be confused as to the source, identity, sponsorship, or origin of the defendants’ goods or services.” Disponível em: https://insight.dickinsonlaw.psu.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1334&context=fac-works. Acesso em: 11 maio 2026.
[12] BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 5º, II. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 11 maio 2026.