O PL 2780, de 2024, aprovado na Câmara dos Deputados, chegou ao Senado com uma ambição correta: oferecer ao Brasil uma política nacional para minerais críticos e estratégicos para a soberania e desenvolvimento nacional. O país precisa decidir como transforma potencial geológico em capacidade industrial, segurança de suprimento, tecnologia e inserção internacional.
A discussão, portanto, não é se o tema merece tratamento especial. Merece. A questão é outra: como organizar as funções desse novo arranjo para que ele incentive investimentos e, ao mesmo tempo, proteja a soberania e o interesse nacional — em vez de sacrificar um objetivo em nome do outro?
O texto atual cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República. O problema não está apenas em criar mais um órgão. É o que se espera dele: funções que misturam formulação de política pública, habilitação de projetos, definição de prioridades, elaboração de plano nacional e homologação de atos societários e contratuais de alta relevância econômica.
O texto prevê mecanismo de triagem para mudança de controle de empresas titulares de direitos minerários, participação estrangeira relevante, acesso a informações geológicas estratégicas, contratos internacionais de fornecimento e alienação ou oneração de títulos minerários ligados à União.
Esse é um dos pontos mais sensíveis do projeto. O Brasil pode, legitimamente, estruturar um mecanismo de controle para investimentos e transações em minerais críticos. Um modelo de avaliação do que entra e o que sai do setor. Vários países fazem isso, porque esses minerais viraram peça de estratégias de segurança econômica, defesa, transição energética e política externa.
Mas ter um mecanismo de avaliação estratégica dos investimentos não parece ser sinônimo de decidir em um grande comitê. Pelo contrário: quanto mais sensível e eventualmente sigilosa a decisão, mais o desenho das normas precisa deixar claro quem decide, com que critérios e em que prazos. E mais a legislação precisa proteger as informações sobre a transação em jogo e indicar claramente a responsabilidade política pelo resultado.
A Constituição já oferece um eixo institucional para decisões com repercussão externa: a condução da política externa é prerrogativa do presidente da República. A política do setor cabe ao Ministério de Minas e Energia. E a regulação do dia a dia da mineração está com a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Colocar mais um conselho por cima dessa estrutura, com composição ampla e poder de decidir, tende a produzir ao menos três efeitos ruins: cria novos pontos onde a decisão pode travar, dilui a responsabilidade (quando todos decidem, ninguém responde) e politiza excessivamente escolhas econômicas que dependem de juízo técnico e de uma estratégia de Estado coerente.
O projeto tenta reduzir os riscos a partir de uma divisão interna de funções: dentro do próprio conselho, há quem formule a política mineral e quem aprove projetos e transações sensíveis. A solução, porém, é insuficiente. Separar instâncias dentro do mesmo conselho não resolve o problema de autoridade, apenas organiza a complexidade que a própria lei criou.
O investidor continuará diante de um órgão colegiado com múltiplos interesses, múltiplas agendas e potencial sobreposição com outros órgãos especializados, como o Itamaraty, o MME e a ANM.
Também há um problema de composição. A redação final autoriza até quinze representantes de órgãos do Poder Executivo e assegura voto a representantes dos estados, municípios, setor privado e academia. Essa arquitetura pode ser defensável para debate público, consulta, elaboração de planos ou definição periódica de listas de minerais.
Não é adequada, contudo, para decidir casos concretos de transações financeiras, controle societário, acesso a relatórios geológicos e contratos internacionais. Nesses casos, a presença de agentes externos ao núcleo essencial da administração decisória amplia riscos de conflito de interesses, vazamento de informações sensíveis e barganha política sobre operações que exigem previsibilidade e motivação técnica.
A experiência brasileira com conselhos recomenda cautela. Colegiados amplos podem gerar a sensação de legitimidade pela participação, mas também carregam custos relevantes: pautas capturadas por disputas políticas alheias ao objeto, divergências recorrentes, trâmites morosos e dificuldade de transformar debate plural em decisão construtiva e tempestiva.
A lição não é que conselhos sejam inúteis. É que conselhos não servem para tudo. Onde se exige decisão estratégica, eventualmente sigilosa, com impacto sobre o mercado e a política externa, a pulverização decisória cobra preço alto. Em setores altamente especializados, colegiados amplos podem converter pluralidade em dispersão decisória, sobretudo quando os participantes não dispõem das mesmas informações tempestivas, da mesma estrutura técnica e da mesma proximidade contínua com o objeto regulado.
O Senado tem a oportunidade, portanto, de revisar as importantes funções que a Câmara concentrou demais neste conselho mineral. A primeira é a função de política pública: planejar, definir prioridades, coordenar instrumentos de fomento, revisar listas de minerais e articular políticas industriais, tecnológicas, ambientais e minerais.
Essa função pode admitir instâncias consultivas, participação federativa, da academia e do setor privado, desde que com transparência e sem confundir consulta com comando estatal. A segunda é a função de avaliação dos investimentos concretos: decidir se uma determinada transação, contrato ou acesso a informação estratégica ameaça a segurança econômica ou geopolítica do país. Essa função precisa ser concentrada: que se saiba exatamente quem decide, e que essa autoridade responda politicamente pelo que decidir.
A alteração mais prudente seria eliminar o CIMCE. A decisão final sobre investidores internacionais poderia ser privativa da Presidência da República, com instrução técnica obrigatória da ANM e manifestação setorial do MME. Quando houver repercussão externa, o Itamaraty pode assessorar a Presidência.
A ANM avaliaria titularidade, especificidades da substância mineral, estágio do projeto, impactos regulatórios e riscos sobre direitos minerários. O MME avaliaria aderência ao planejamento setorial, segurança de suprimento, agregação de valor e coerência com a política mineral. A Presidência assumiria a decisão política final, com fundamentação pública naquilo que não estiver protegido por sigilo comercial ou segurança nacional.
Se o poder político entender indispensável manter um conselho decisório, que ele seja mínimo: Presidência da República, MME e ANM. Essa composição preserva três dimensões distintas que não deveriam ser confundidas. A ANM traz o conhecimento técnico de quem regula o setor cotidianamente; o MME traz a visão de planejamento e política mineral; a Presidência traz a responsabilidade constitucional pela política externa e pela coordenação superior do governo. Demais órgãos podem ser chamados a emitir pareceres quando o caso justificar, mas não precisam ocupar assentos permanentes com voto em todo processo.
Manter o novo Conselho mineral padeceria de inconstitucionalidade desde logo, visto que novas estruturas administrativas precisam necessariamente decorrer de projeto de iniciativa do Executivo. E este é um projeto originado do Legislativo. Não demoraria para os críticos apontarem eventual desequilíbrio institucional e interferência em um setor que batalhou décadas para estruturar uma agência reguladora independente.
Além disso, deveriam ser explicitados os parâmetros processuais. A lei precisa dizer, com objetividade, quando uma operação tem de ser comunicada ao Estado, em que prazo a decisão sai, e o que pode acontecer com ela: aprovação simples, aprovação com exigências que reduzam o risco, ou recusa.
Precisa também proteger as informações das empresas, obrigar que cada decisão seja fundamentada e permitir que ela seja revista depois. Sem esses elementos, a homologação vira autorização discricionária. E autorização discricionária em setor intensivo em capital, tecnologia e risco geológico é convite à insegurança jurídica.
O Brasil precisa proteger seu interesse nacional sem transformar a política de minerais críticos e estratégicos em complexidade institucional. Atração de investimento e soberania não são objetivos incompatíveis. O que os compatibiliza é uma divisão de tarefas clara: regulação técnica na ANM, planejamento setorial no MME, decisão estratégica na Presidência. Mais um conselho, com poderes difusos, tende até a parecer coordenação, mas pode entregar o oposto: complexidade, demora e incerteza.
Agora os parlamentares têm a oportunidade de corrigir esse ponto antes que a nova política nasça com uma governança pesada demais para a urgência do tema. Minerais críticos exigem um Estado eficiente, capaz de decidir. Estado eficiente, porém, não é Estado espalhado por conselhos e órgãos sucessivos. É Estado que decide com critério, rapidez, responsabilidade e clareza.