Terceira Turma considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque Post publicado:26/02/2026 Categoria do post:STJ Terceira Turma considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque Leia mais artigos Post anteriorRádio Decidendi analisa decisão do STJ sobre premeditação e dosimetria da pena Próximo postRepetitivo vai definir se sindicato pode pleitear diferenças de repasse do Fundef/Fundeb em ação civil pública Você também pode gostar Rádio Decidendi: Marinoni defende definição clara do papel das cortes supremas na análise de precedentes 12/04/2024 Espaço Cultural STJ sedia lançamento de coletânea sobre processo tributário, no dia 28 de novembro 16/11/2023 STJ Notícias: não cabe acordo de não persecução penal em casos de homofobia 09/10/2024
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