Sindicato de médicos que alegou precarização das condições de trabalho não consegue suspender edital Post publicado:15/01/2026 Categoria do post:STJ Sindicato de médicos que alegou precarização das condições de trabalho não consegue suspender edital Leia mais artigos Post anteriorParalelo entre a responsabilidade penal de PJs e a inexistência de um poder geral de cautela do juiz criminal Próximo postPara Terceira Seção, busca domiciliar pode ocorrer a partir das 5h, mesmo sem luz solar Você também pode gostar Ministro critica condenações sem prova substancial em lançamento de livro sobre reconhecimento de pessoas 01/12/2023 Informativo destaca responsabilidade do exequente e prescrição em processo do júri 18/12/2023 Terceira Turma ajusta indenização por morte na tragédia de Brumadinho a valores fixados em TAC 17/04/2024
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