O pré-candidato à Presidência Renan Santos (Missão) acionou a Justiça Federal de São Paulo para que sejam suspensos os efeitos e a publicidade dos apontamentos de dívidas tributárias da ordem de R$ 1,17 milhão registrados contra ele na plataforma Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), “de modo a impedir a continuidade dos prejuízos de ordem patrimonial, creditícia e reputacional”.
Os débitos são originalmente da empresa Martin Artefatos de Metais S.A, especializada na produção de esquadrias de metais, da qual Santos foi sócio-administrador entre 2010 a 2020. Em um processo de execução de dívidas tributárias que tramita na Justiça Federal de São Paulo, o procurador da Fazenda Nacional Davy Jones P. A. de Menezes afirma que Santos foi incluído na CDA por figurar como sócio-administrador da empresa “na época da sua dissolução irregular”.
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Na ação ajuizada por Santos, a defesa alega que o pré-candidato se retirou regularmente da sociedade em outubro de 2020, mediante decisão judicial de dissolução parcial da sociedade. Assim, “eventual presunção de dissolução irregular posterior à sua retirada não pode, em hipótese alguma, atingir o ex-sócio, uma vez que a responsabilidade por eventual encerramento irregular das atividades empresariais recai exclusivamente sobre quem detinha poderes de gerência no momento do encerramento fático da empresa”.
Ele também sustenta que as dívidas tributárias são relativas ao período de 1998 a 2003, época em que ele não integrava o quadro societário, nem exercia qualquer função de administração na empresa, de forma que não haveria qualquer vínculo jurídico entre os fatos geradores que deram origem às cobranças e ele.
A advogada Ana Paula Tavares Marçal, que defende Santos, sustenta na ação que a indevida manutenção do nome do pré-candidato “vinculado a débitos públicos perante os sistemas oficiais de consulta e publicidade da Administração Tributária tem lhe causado grave exposição negativa perante terceiros, comprometendo sua imagem, sua credibilidade e sua reputação no meio profissional e empresarial, na medida em que o associa publicamente à condição de devedor da Fazenda Nacional por obrigações que jamais lhe pertenceram”.
A publicidade da dívida tributária, afirma a defesa de Santos, extrapola os limites da legalidade administrativa, produz efeitos lesivos imediatos, ao gerar “constrangimento, insegurança jurídica e prejuízos concretos à esfera moral e patrimonial” ao pré-candidato à Presidência da República.
Sobre a dívida em si, argumenta que não há qualquer demonstração de conduta ilícita praticada por Santos, nem prova de fraude, excesso de poderes ou infração à lei que pudesse justificar a responsabilização pessoal dele, nos termos do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional.
A advogada conta já ter entrado com pedidos de revisão de dívida inscrita, mas eles ainda não foram apreciados pela PGFN. Por isso, ajuizou um mandado de segurança para “impedir a continuidade dos efeitos lesivos decorrentes da inércia da Administração até o julgamento definitivo” do pedido de revisão.
O processo tramita com o número 5007294-66.2026.4.03.6182.