ANS define reajuste para planos individuais não regulamentados com Termo de Compromisso

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu os índices máximos de reajuste para contratos individuais e familiares celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde): 6,20% para as seguradoras (Bradesco Saúde, SulAmérica e Itaú Seguros) e 5,52% para a medicina de grupo (Amil).

A decisão foi anunciada na 639ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada na última sexta-feira (26/6). As taxas valem para os contratos com data de aniversário entre julho de 2026 e junho/julho de 2027.

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Os índices de reajuste para os contratos individuais e familiares antigos, regulados por meio de Termos de Compromisso firmados com a agência, seguem uma metodologia consolidada pela ANS chamada VCMH, que utiliza como base de cálculo o índice de reajuste estabelecido anualmente para os contratos novos (IRPI), que, neste ciclo, foi de 5,11%. A esse valor-base soma-se um percentual adicional, que varia conforme a modalidade da operadora (medicina de grupo ou seguradora).

De acordo com a ANS, atualmente 158.605 beneficiários estão vinculados a contratos sob Termos de Compromisso, número que diminui progressivamente a cada ano. A expectativa da agência é que esse processo se extinga no futuro, conforme os contratos deixem de existir.

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