Boletim destaca custeio de plástica pós-bariátrica e insignificância em contrabando de cigarros Post publicado:23/10/2023 Categoria do post:STJ Boletim destaca custeio de plástica pós-bariátrica e insignificância em contrabando de cigarros Leia mais artigos Post anteriorMomentoArquivo lembra debate sobre responsabilidade civil por acidente durante carona Próximo postPrimeira Turma define que tarifa de conexão devia ser paga por companhias aéreas, não pelos passageiros Você também pode gostar Primeira Seção confirma exclusão de condenados no Mensalão de ação de improbidade 25/10/2025 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado sobre uso da reincidência específica para segunda fase da dosimetria da pena 17/11/2023 Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal 17/04/2026
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