Gilmar propõe súmula contra pautas-bomba e pede a Fachin deliberação no STF

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O ministro Gilmar Mendes elaborou uma proposta de súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal (STF) definindo como inconstitucional qualquer lei ou ato que crie despesa obrigatória ou dê benefício fiscal sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro ou que não indique as respectivas medidas compensatórias.

O texto segue a lógica da Lei de Responsabilidade Fiscal e foi enviado ao presidente da Corte, Edson Fachin. O Supremo ainda precisa discutir e votar a súmula para que ela tenha validade.

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Uma eventual aprovação da medida será de cumprimento obrigatório. Além disso, situações que violem o entendimento da súmula podem ser questionadas diretamente no STF via reclamação, um tipo de ação de tramitação mais rápida.

O texto da súmula vinculante propõe o seguinte: “O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A ideia foi discutida na noite da última quarta-feira (18/6) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, com Gilmar e Fachin. Durigan explicou que foi ao Supremo para compartilhar a pauta econômica e a preocupação com as “pautas-bomba”.

O chefe da equipe econômica de Lula vem dizendo que o governo pode acionar o STF caso não consiga frear no Congresso propostas que geram impacto bilionário para as contas públicas.

Esse acionamento foi, inclusive, uma das motivações de Gilmar ao listar os motivos de se aprovar uma súmula com esse teor.

“Nada obstante a orientação jurisprudencial firmada por este Supremo Tribunal Federal, parece evidente que a controvérsia acerca do tema permanece atual e continua a acarretar grave insegurança jurídica, além de relevante — e desnecessária — multiplicação de processos versando sobre a mesma questão”, disse o ministro.

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As súmulas vinculantes do STF uniformizam a jurisprudência da Corte para determinados assuntos. No caso da proposta de Gilmar, ele citou a posição “uníssona” da Corte no sentido da obrigatoriedade da prévia apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro por todos os entes da Federação sempre que a proposição legislativa criar ou modificar despesa obrigatória ou implicar renúncia de receita.

O ministro também mencionou a decisão do caso da desoneração da folha de pagamentos.