Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda Seção Post publicado:17/06/2026 Categoria do post:STJ Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda Seção Leia mais artigos Post anteriorPessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide Terceira Turma Próximo postGerente de marketing de banco é cargo com natureza bancária, decide Carf Você também pode gostar Segurança jurídica no ambiente de negócios foi tema de encontro no STJ 17/04/2026 Ministro Og Fernandes retorna à Terceira Seção 28/08/2024 Ano judiciário começa quinta-feira (1º) com sessão da Corte Especial; confira os destaques da pauta para 2024 28/01/2024
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