Nos últimos anos, a soberania digital ganhou projeção como uma bandeira capaz de arregimentar ambições geopolíticas dentro de um cenário internacional cada vez mais relutante à dominância americana no ecossistema digital global. Infraestrutura digital, dados, semicondutores e inteligência artificial já não são apenas vistos como insumos econômicos. São instrumentos de poder. Quem controla as camadas da infraestrutura digital define as regras econômicas, jurídicas e culturais sob as quais vivem cidadãos e empresas dos demais países.
O Brasil chega tarde a essa percepção, mas chega. Desde 2023, sob a Presidência de Lula, o Brasil passou a revelar os contornos de suas aspirações de soberania digital, inscrevendo o tema como eixo prioritário na agenda estratégica brasileira. Essa preocupação tomou corpo de diferentes formas: no uso recorrente de expressões como colonialismo digital e apartheid tecnológico; na proposição de novos marcos regulatórios para proteger crianças e adolescentes em ambiente virtual, enfrentar o poder de mercado das plataformas e propor a governança dos riscos sociais inerentes à inteligência artificial e às redes sociais; na ação executiva direta, com medidas cautelares e notificações administrativas; e em tratados bilaterais voltados à convergência regulatória.
Falta dar um passo adiante. Uma política soberana sustentada apenas pela articulação presidencial direta é estruturalmente frágil. O Poder Executivo precisa convertê-la em arquitetura institucional permanente, capaz de operar organicamente segundo as diretrizes presidenciais, mas sem depender do impulso pessoal do chefe de Estado. Uma agenda dessa magnitude não pode se erguer sobre pilares frágeis e dispersos entre múltiplos ministérios setoriais, nem se resolve com fóruns interministeriais sem constância ou poder decisório.
Vários Estados nacionais promoveram reformulações institucionais sobre a gestão de suas políticas digitais ao longo das últimas décadas e a percepção da direção a que se movem esses arranjos oferece repertório útil para o desenho de uma futura solução institucional brasileira. Entre os países ocidentais, vale mencionar os casos do Reino Unido e da Espanha.
O Reino Unido instituiu o Department for Science, Innovation and Technology (DSIT), reunindo competências antes dispersas entre o antigo Departamento para Negócios, Energia e Estratégia Industrial e o Departamento para Digital, Cultura, Mídia e Esporte, com mandato sobre IA, semicondutores, banda larga, regulação de plataformas e governo digital. O AI Security Institute (AISI) está vinculado ao DSIT.
Já o Information Commissioner’s Office (ICO), responsável pela proteção de dados pessoais, e o Office of Communications (Ofcom), autoridade reguladora das comunicações e responsável pela aplicação do Online Safety Act, preservam mandatos próprios, embora integrem o ecossistema britânico de governança digital. Mesmo não sendo vinculada ao DSIT, a CMA atua em coordenação com a Ofcom, em matérias que envolvam interações entre concorrência, segurança online e infraestruturas críticas.
A Espanha foi além, representando um dos exemplos mais avançados de centralização ministerial da governança digital, ao reunir transformação digital, inteligência artificial, telecomunicações, infraestruturas digitais e função pública no Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública.
Sob seu guarda-chuva atuam, coordenadamente, a Red.es, entidade pública empresarial encarregada de executar programas de transformação digital, o Instituto Nacional de Cibersegurança (INCIBE) e a Agência Espanhola de Supervisão da Inteligência Artificial (AESIA). O referido ministério designou a Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) como órgão coordenador dos Serviços Digitais, agregando a função de aplicar o DSA à missão de regular telecomunicações, audiovisual, energia, serviços postais e transportes. Por sua vez, a Agencia Española de Protección de Datos (AEPD) se manteve como a autoridade independente responsável pela aplicação da legislação de proteção de dados.
Esses arranjos contrastam com o caso norte-americano. Os Estados Unidos ocupam uma posição excepcional no cenário mundial: são sede das principais empresas de tecnologia do mundo, incluindo as Big Three (Amazon, Microsoft e Google, que juntas dominam 63% do mercado global de infraestrutura de nuvem) e dos maiores laboratórios de IA de fronteira (do que são exemplos OpenAI e Anthropic, detentores das maiores receitas).
Justamente por isso, conseguem operar com a arquitetura institucional mais fragmentada do que a maioria dos países. As competências se distribuem entre variados gabinetes, departamentos e agências independentes, sem ministério ou secretaria que reúna o conjunto. A coordenação política fica a cargo do centro de poder norte-americano, que frequentemente recorre a instrumentos indiretos de coordenação, como critérios de contratação pública de ferramentas de IA, a fim de induzir ou coibir comportamentos do setor privado em áreas estratégicas, inclusive defesa e segurança nacional.
A lição é decisiva para o Brasil. Estados que não são o berço de plataformas hegemônicas, e não são o solo onde se concentram a maior parte dos data centers de que toda a economia digital depende, não podem se dar ao luxo de uma governança digital fragmentada. Para qualquer outro país, a via que leva à soberania digital passa por maior centralização coordenativa. O Brasil ainda carece desse passo.
Insistir em transitar na contramão dessa tendência, encarando as diferentes facetas da agenda digital como bifurcações excludentes entre si, sejam elas a proteção de direitos individuais ou o fomento e a regulação de infraestruturas computacionais, é repetir o equívoco que esvaziou tantas estratégias anteriores. Pastas centradas em telecomunicações, pesquisa básica ou fomento à inovação tendem a priorizar programas voltados à ampliação de infraestrutura e promoção de bolsas e editais.
De outro lado, o enfoque isolado na camada de interface dos serviços digitais, em nome da garantia de direitos, desperdiça possíveis sinergias que adviriam de uma atuação regulatória capaz de englobar camadas infraestruturais e preocupações concorrenciais, em benefício não apenas do usuário final, mas também do próprio ecossistema digital do qual ele participa. Essas são, sem dúvida, condições necessárias, mas estão longe de serem suficientes.
A crescente plataformização da vida social fez com que o debate digital deixasse de ser espaço exclusivo de experts voltados apenas para seus pares, quer sejam desenvolvedores de código, engenheiros, economistas ou juristas, profissionais da comunicação e pesquisadores.
A discussão deve ser interdisciplinar, articulando uma série de temas correlacionados, como direitos fundamentais, política industrial, defesa do consumidor, integridade da informação, política externa, segurança nacional, regulação infraestrutural e concorrencial, proteção ao meio ambiente e arrecadação tributária. A arquitetura institucional brasileira precisa nascer dessa compreensão ampliada, que é sobretudo política, voltada para os objetivos fundamentais traçados na Constituição.
Nesse sentido, dois vetores podem orientar os rumos desse debate institucional. O primeiro deles é a criação de um Ministério de Assuntos Digitais. A pasta integraria competências hoje dispersas entre Ciência, Tecnologia e Inovação, Comunicações, Gestão e Inovação, Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete de Segurança Institucional e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Essa concentração de competências proporcionaria as condições para a efetiva coordenação e supervisão dos diversos órgãos e entes vinculados, como empresas estatais (Telebrás, Dataprev, Serpro), atores de fomento (Finep, BNDES) e agências reguladoras (ANPD, Anatel e Ancine), cujas competências e capacidades institucionais precisam ser igualmente revisitadas e, eventualmente, fundidas.
O segundo vetor corresponde à instituição de um Conselho Nacional de Soberania Digital, vinculado à Presidência da República e secretariado pelo ministro de Assuntos Digitais. Sua missão seria definir diretrizes estratégicas, aprovar programas estruturantes e garantir integração entre a agenda digital e as pautas governamentais a cargo das demais pastas ministeriais.
Nesses moldes, o conselho asseguraria que um programa de incentivo à construção de data centers de alta capacidade computacional fosse compatível com plano de transição energética sustentável, ou que uma política de exportação de recursos minerários estratégicos levasse em consideração a necessidade de acesso a chips computacionais de última geração.
Esse não é um percurso trivial, porém. Concentração de competências em um ponto da administração pública implica a perda de atribuições e recursos orçamentários em outro lugar. Significa também a redução de caixas no topo de organogramas e a melhor distribuição de equipes dedicadas a formular, implementar e fiscalizar políticas públicas.
O período eleitoral que se abre é a janela adequada para avivar o debate sobre a extensão e a viabilidade da soberania digital que desejamos para o Brasil. Quando se discute soberania digital, o desenho da estrutura institucional não é detalhe técnico. É a forma que condiciona o sucesso da empreitada.
Faz sentido, portanto, que partidos, candidaturas, parlamentares, comunidade científica, sindicatos, empresariado nacional e movimentos sociais ocupem o debate sobre a arquitetura institucional da soberania digital brasileira, tornando-o prioridade para o mandato presidencial que terá início em 2027.