PCC, CV e o novo risco de compliance para empresas brasileiras

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A decisão do governo dos Estados Unidos de designar o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho como organizações terroristas deve ser analisada com pragmatismo. A discussão conceitual sobre o que é ou não terrorismo, embora relevante em outros fóruns, não altera o ponto central para empresas, bancos, investidores e profissionais de compliance: a decisão foi tomada, já produz efeitos e deve ser incorporada às rotinas de governança e prevenção a riscos.

Do ponto de vista empresarial, a pergunta correta não é se o Brasil adotaria a mesma classificação. A pergunta é se uma empresa, instituição financeira, operação, cliente, fornecedor ou contraparte tem exposição ao sistema americano, ao dólar, a investidores estrangeiros, a bancos correspondentes, a seguradoras internacionais ou a pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos. Se a resposta for positiva, a designação deixa de ser debate político e passa a ser dado concreto de risco.

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O PCC já estava na lista SDN do OFAC, o Office of Foreign Assets Control, órgão do Departamento do Tesouro americano responsável por sanções econômicas. A novidade não foi sua inclusão em uma lista americana. Foi a alteração de seu enquadramento: de entidade sancionada sob o programa de combate ao narcotráfico internacional, passou a constar também como SDGT, sigla de Specially Designated Global Terrorist, ou “terrorista global especialmente designado”.

O CV foi incluído como SDGT. Além disso, o Departamento de Estado anunciou a designação de ambas como FTO, Foreign Terrorist Organization, ou “organização terrorista estrangeira”.

Essa mudança importa especialmente para o sistema financeiro. O novo registro do OFAC passa a incorporar o risco de sanções secundárias previsto na seção 1(b) da Executive Order 13224, conforme alterada pela Executive Order 13886. Segundo essa regra, instituições financeiras estrangeiras podem sofrer restrições ao acesso a contas correspondentes ou payable-through accounts nos Estados Unidos caso conduzam ou facilitem transações significativas em favor de pessoa ou entidade bloqueada sob esse regime. Para bancos, corretoras, casas de câmbio, fintechs e instituições de pagamento, trata-se de risco de continuidade de negócios, não apenas de reputação.

Uma empresa brasileira não financeira também pode estar sujeita a sanções por fazer negócios com o PCC ou o CV, mas não automaticamente por qualquer contato remoto ou involuntário. Uma transação ocasional com uma empresa que, depois, se descubra vinculada a organização designada terrorista não deve ser confundida com apoio deliberado, recorrente ou relevante.

O ponto de atenção está na prestação de bens, serviços, tecnologia, logística, financiamento, intermediação, consultoria ou qualquer forma de suporte material que seja consciente ou frequente, essencial ou importante para a operação de pessoas ou empresas ligadas ao PCC ou ao CV.

É aí que mora uma grande dificuldade para a análise do risco empresarial. PCC e CV não atuam no mercado formal com placas na porta ou registro no CNPJ. O risco aparece por meio de empresas de fachada, interpostas pessoas, prestadores de serviços, operadores logísticos, negócios em espécie, estruturas imobiliárias, transporte, combustíveis, tecnologia, comércio exterior, meios de pagamento e cadeias de fornecedores. O problema não é apenas “fazer negócio com PCC ou CV” em sentido explícito. É permitir que a empresa seja usada para dar suporte material a estruturas conectadas a essas organizações.

A consequência pode ser severa. Além de bloqueio de bens e inclusão em listas de sanções, há risco de perda de relacionamento bancário, encerramento de contas, bloqueio de pagamentos, recusa de seguradoras, restrição por investidores, deterioração reputacional e, em certas circunstâncias, exposição criminal nos Estados Unidos. Para companhias com presença internacional, captação externa, operações em dólar ou relação com bancos globais, a tolerância a esse risco tende a ser mínima.

A resposta adequada não é alarmismo. É diligência. Empresas brasileiras devem revisar políticas de sanções, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, atualizar bases de screening, mapear beneficiários finais, reforçar diligência sobre fornecedores e clientes sensíveis, documentar decisões, treinar equipes comerciais e criar critérios de escalonamento para operações com sinais de alerta. Setores intensivos em dinheiro, logística, imóveis, combustíveis, portos, transporte, tecnologia financeira e comércio exterior devem ter atenção redobrada.

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A designação americana não transforma, por si só, toda empresa brasileira em alvo de sanções. Mas muda o padrão de cuidado exigido de quem opera em setores expostos. A partir de agora, ignorar o tema não é neutralidade jurídica; é deficiência de compliance. Para bancos, investidores e empresas, o fato relevante é que PCC e CV passaram a integrar formalmente o regime americano de sanções antiterrorismo. E isso exige ação imediata.