O que antes gerava dúvidas e conflitos entre meios de hospedagem e hóspedes agora está regulamentado. O Ministério do Turismo publicou, algumas semanas atrás, uma portaria que define de forma clara o período da diária em 24 horas, com possibilidade de um intervalo de até três horas para limpeza da acomodação entre o check-out e o check-in.
Na prática, isso significa que, se um hotel estabelece o check-out ao meio-dia, o check-in deverá ocorrer, no máximo, até as 15h.
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A nova regulamentação também autoriza hotéis a cobrarem tarifas adicionais em casos de chegadas antecipadas ou de saídas depois desse horário previamente acordado. É obrigatório que os hóspedes sejam informados com antecedência sobre as condições, garantindo transparência e previsibilidade para ambos.
Outro ponto importante da portaria é a definição do que se entende por meios de hospedagem: a medida distingue estabelecimentos formais das plataformas que utilizam imóveis particulares, oferecendo segurança jurídica ao setor hoteleiro já tradicional.
Na verdade, um dos fatores que levaram a esse conflito foi a utilização do termo “diária” na Lei Geral do Turismo. Esse termo remete a um período de 24 horas, que levava muitos consumidores a entenderem que estavam sendo prejudicados ao pagar pelas diárias, mas usufruírem de períodos menores, com entradas no final da tarde e saídas pela manhã, geralmente entre 10h e 11h. O padrão internacional é de preço por noite, permitindo que os estabelecimentos definam livremente horários de entrada e saída.
A manutenção do termo “diária” na legislação brasileira criou uma zona cinzenta, que agora foi corrigida. Com a nova regra, hóspedes e empresários terão de se adaptar.
Os consumidores poderão planejar seus deslocamentos para chegarem mais próximos ao horário oficial de entrada, otimizando a viagem. Caso prefiram, também poderão negociar antes com o estabelecimento a possibilidade de early check-in ou late check-out. O empresariado, por sua vez, especialmente aqueles que possuem grandes estruturas com centenas de quartos, precisarão tornar os processos de limpeza mais eficientes.
Em alguns casos, acredito, será necessário bloquear as unidades no dia anterior para garantir a manutenção adequada, o que pode gerar impactos na receita.
A portaria chega em um momento oportuno, ao uniformizar a interpretação da lei e oferecer segurança jurídica ao setor. A partir dela, hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem poderão estruturar estratégias operacionais e comerciais com base em regras claras. Até então, cresciam os projetos de lei que buscavam definir prazos de hospedagem de forma diversa, o que geraria prejuízos para o setor e até inviabilizar operações — como no caso de propostas que previam a contagem das 24 horas a partir da chegada do hóspede.
O Brasil precisa de um ambiente saudável para a realização de negócios, e no turismo não pode ser diferente. A segurança jurídica contribui para fortalecer a confiança dos investidores e estimular aportes em um setor que já apresenta resultados positivos. No período das férias escolares de julho, o turismo nacional cresceu 4,3% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a FecomercioSP, com receitas que alcançaram R$ 19,7 bilhões.
No acumulado de janeiro a julho de 2025, o setor registrou R$ 127,7 bilhões em receitas. Os alojamentos, em específico, apresentaram crescimento acima da média: 6% em julho e quase 12% no acumulado de 2025, com um faturamento superior a R$ 16 bilhões.
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Para os turistas, a mudança traz maior previsibilidade e transparência. As regras de check-in e check-out e as possíveis taxas estarão definidas antecipadamente, permitindo melhor organização das viagens.
Para os estabelecimentos, a medida estabelece uma base jurídica sólida para aplicar tarifas adicionais, além de otimizar o fluxo de hóspedes e a gestão operacional. Em síntese, a nova regra é um avanço importante: beneficia tanto hóspedes quanto hotéis.