Repetitivo vai definir se aplicação de agravante genérica e majorante específica em crime sexual é bis in idem Post publicado:11/10/2023 Categoria do post:STJ Repetitivo vai definir se aplicação de agravante genérica e majorante específica em crime sexual é bis in idem Leia mais artigos Post anteriorComissão de Direito Urbanístico participará de Circuito Urbano da ONU Próximo postRegulação responsiva: a visão do TCU Você também pode gostar Liquidação extrajudicial das instituições financeiras é tema da Pesquisa Pronta 21/12/2023 Obra lançada no STJ discute as novidades no tratamento legal da improbidade administrativa 20/02/2024 Decano do STJ, ministro Francisco Falcão completa 25 anos de atividade na corte 30/06/2024
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