Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo Post publicado:28/11/2025 Categoria do post:STJ Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo Leia mais artigos Post anteriorSeminário Arbitragem e Poder Judiciário acontece nesta segunda (10), com transmissão ao vivo Próximo postO STJ em busca do equilíbrio entre acesso à informação e respeito aos direitos autorais no mundo digital Você também pode gostar 1º Congresso STJ da Primeira Instância tem início com aprovação de 106 enunciados 17/12/2025 Colegiados de direito público divulgam resultados do primeiro semestre 01/07/2024 Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual 19/08/2025