Multa administrativa por dano ambiental não é transmitida a herdeiro da área degradada Post publicado:17/09/2024 Categoria do post:STJ Multa administrativa por dano ambiental não é transmitida a herdeiro da área degradada Leia mais artigos Post anteriorJustiça Federal do Paraná promove seminário para debater a Reforma Tributária (16/09/2024) Próximo postExistência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência Você também pode gostar Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena abaixo do mínimo legal 23/04/2024 Ministra Nancy Andrighi propõe à Câmara ajustes em projeto sobre punição por perda de tempo do consumidor 08/11/2023 Primeira Seção fixará tese sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL 17/04/2026
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