Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Post publicado:23/04/2025 Categoria do post:STJ Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Leia mais artigos Post anteriorSustentabilidade e dever de diligência Próximo postConfissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado Você também pode gostar Marco Civil da Internet é tema de Jurisprudência em Teses 23/10/2023 Repetitivo vai decidir sobre legalidade da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS 14/12/2023 Decisão do STJ em recurso contra acórdão que confirma pronúncia não é causa interruptiva de prescrição 12/01/2024
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