Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Post publicado:23/04/2025 Categoria do post:STJ Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Leia mais artigos Post anteriorSustentabilidade e dever de diligência Próximo postConfissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado Você também pode gostar Sexta Turma antecipa sessão ordinária de 25 para 18 de junho, às 9h 14/06/2024 Tribunal passa a emitir Certidão Judicial de Distribuição de forma automática pelo site 27/11/2023 Tribunais deverão informar o valor da causa nos processos enviados ao STJ 10/02/2025