Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Post publicado:23/04/2025 Categoria do post:STJ Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Leia mais artigos Post anteriorSustentabilidade e dever de diligência Próximo postConfissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado Você também pode gostar Sessão da Corte Especial do dia 14 de dezembro terá início às 14h 30/11/2023 Primeira Seção antecipa sessão ordinária de 26 de junho para o dia 20 do mesmo mês 17/04/2024 STJ Notícias traz decisão que mandou prosseguir ação de improbidade contra João Doria 05/03/2025