Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE Post publicado:27/03/2025 Categoria do post:STJ Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE Leia mais artigos Post anteriorNo Brasil, quem planta educação colhe tributos Próximo postSupremo mantém taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios Você também pode gostar Terceira Turma reconhece legitimidade de federação para defender pescadores afetados por vazamento de óleo no RJ 25/02/2025 Órgãos julgadores especializados em direito privado apresentam balanço estatístico 01/07/2024 Repetitivo estabelece que comprador de área degradada também responde pelo dano ambiental 11/10/2023
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