Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE Post publicado:27/03/2025 Categoria do post:STJ Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE Leia mais artigos Post anteriorNo Brasil, quem planta educação colhe tributos Próximo postAnuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma Você também pode gostar Não é possível dar efeito erga omnes a decisão proferida no cumprimento individual de sentença coletiva 07/02/2025 Comissão de juristas entrega proposta de revisão do Código Civil ao Senado 17/04/2024 Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre custeio de despesas médicas fora da rede credenciada 22/12/2025
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