Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Post publicado:12/12/2024 Categoria do post:STJ Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Leia mais artigos Post anteriorRegulamentação da reforma tributária é aprovada na CCJ com risco de alta na alíquota geral Próximo postSTJ decidirá em repetitivo se plano pode limitar terapias de paciente com transtorno global do desenvolvimento Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre direito administrativo e direito penal 25/08/2025 Pesquisa Pronta aborda dano moral por ricochete e revelia na ação de alimentos 11/12/2024 Votação popular escolherá foto para divulgar exposição comemorativa dos 35 anos do tribunal 12/04/2024
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