Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Post publicado:12/12/2024 Categoria do post:STJ Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Leia mais artigos Post anteriorRegulamentação da reforma tributária é aprovada na CCJ com risco de alta na alíquota geral Próximo postFoto antiga, imagem de rede social e contradições sobre roupa: STJ anula reconhecimentos falhos Você também pode gostar STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis via ofício ao INSS ou Prevjud 13/11/2023 Espaço Cultural sediará exposição Perto da Energia Primordial 16/08/2024 Arte no Tribunal apresenta a pintura Serena, de Pedro Garcia 15/04/2025