Para Sexta Turma, exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:STJ Para Sexta Turma, exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores Leia mais artigos Post anteriorConvocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Próximo postDenúncia contra Bolsonaro por 8 de janeiro deve ocorrer ainda este ano Você também pode gostar Obra da ministra Regina Helena com análise sobre CTN à luz do texto constitucional chega à quarta edição 03/06/2024 Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, reafirma Quinta Turma 14/10/2025 Com “otimismo realista” e chamado às causas sociais, Herman Benjamin toma posse na presidência do STJ 22/08/2024
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