Para Sexta Turma, exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:STJ Para Sexta Turma, exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores Leia mais artigos Post anteriorConvocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Próximo postDenúncia contra Bolsonaro por 8 de janeiro deve ocorrer ainda este ano Você também pode gostar Primeira Seção define que stock option plan tem caráter mercantil e deve ser tributado na revenda de ações 07/10/2024 Ibama pode fiscalizar edificação por risco ambiental, ainda que haja licença de outro órgão público 20/02/2025 Primeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público 12/09/2024
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