Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Leia mais artigos Post anteriorAtos judiciais do STJ passarão a sair no Diário de Justiça Eletrônico Nacional; mudança afetará contagem de prazos Próximo postValidade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Você também pode gostar Negado habeas corpus a acusado de participação na morte de torcedor do CSA 10/01/2025 Ministro determina transferência de presa trans para presídio feminino do DF 26/05/2025 Modernização do portal da Transparência facilita acesso às informações de interesse público 19/12/2024
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