Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Leia mais artigos Post anteriorAtos judiciais do STJ passarão a sair no Diário de Justiça Eletrônico Nacional; mudança afetará contagem de prazos Próximo postValidade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Você também pode gostar Ouvidoria reduz atendimento presencial de terça (24) a quinta-feira (26) 23/10/2023 I Jornada de Direito da Saúde recebe propostas de enunciados até 8 de abril 12/04/2024 STJ Notícias: medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado 11/12/2024
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