Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Leia mais artigos Post anteriorAtos judiciais do STJ passarão a sair no Diário de Justiça Eletrônico Nacional; mudança afetará contagem de prazos Próximo postValidade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Você também pode gostar Pesquisa Pronta destaca salvo-conduto para o cultivo de cannabis com fins medicinais 20/06/2024 Repetitivo vai fixar início do prazo para quitação da dívida em ações de busca e apreensão 27/09/2024 Evento online discute linguagem simples e acesso aos serviços públicos 22/05/2024
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