Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Post publicado:12/09/2024 Categoria do post:STJ Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Leia mais artigos Post anteriorIndulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto Próximo postPrimeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público Você também pode gostar Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio 23/10/2023 Ação rescisória sobre ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins está na página de Repetitivos e IACs Anotados 29/10/2024 Para Sexta Turma, júri não pode ser anulado só porque juiz foi incisivo nos interrogatórios 23/10/2023
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