Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Post publicado:12/09/2024 Categoria do post:STJ Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Leia mais artigos Post anteriorIndulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto Próximo postPrimeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público Você também pode gostar STJ é escolhido como sede para a próxima edição da Cúpula Judicial Ibero-americana, em 2027 24/05/2025 Coisa julgada impede nova ação para restituição de juros remuneratórios sobre tarifa declarada ilegal 17/09/2025 Sexta Turma afasta qualificadora da escalada por falta de perícia no local do furto 10/07/2024
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