Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Post publicado:12/09/2024 Categoria do post:STJ Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Leia mais artigos Post anteriorIndulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto Próximo postPrimeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público Você também pode gostar Rejeitado novo pedido para suspender decisão da Justiça do RJ que trocou comando da CBF 22/12/2023 Segunda Turma antecipa sessão ordinária de 22 de outubro para o dia 15, às 10h 26/08/2024 Espaço Cultural sedia lançamento de livro sobre política de defesa da concorrência na próxima terça-feira (21) 16/11/2023
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