Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Post publicado:04/09/2024 Categoria do post:STJ Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Leia mais artigos Post anteriorImpossibilidade de rever provas e peculiaridades do caso levam STJ a afastar estupro contra menor de 14 anos Próximo postMinistro Schietti participa de debate sobre insignificância penal no programa Entender Direito Você também pode gostar STJ Notícias: mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode entrar na herança 11/12/2024 Edição extra do Informativo de Jurisprudência apresenta julgados de direito penal 13/08/2024 Dia Mundial do Meio Ambiente: reportagem especial mostra papel do STJ na luta pela preservação ambiental 05/06/2025
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