Honorários na execução fiscal devem ser fixados por equidade quando há exclusão de executado Post publicado:05/08/2024 Categoria do post:STJ Honorários na execução fiscal devem ser fixados por equidade quando há exclusão de executado Leia mais artigos Post anteriorSócio pode adquirir quotas penhoradas antes da apresentação do balanço especial Próximo postCarf mantém cobrança de PIS e Cofins em contrato de afretamento de petróleo Você também pode gostar Terceira Turma não reconhece legitimidade de menor e extingue rescisória baseada apenas em interesse econômico 30/06/2025 Tribunal abre seleção para cadastro de reserva de estagiários de nível superior 24/03/2025 STJ exibe documentário Tesouro Natterer, pré-qualificado para a disputa do Oscar 2025 12/12/2024
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