Votação de Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais será depois do recesso na ALMG

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O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite (MDB), anunciou que não colocará em votação o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do estado de MG antes do recesso. Leite disse que o tema voltará a ser tratado apenas no dia 1º de agosto se o STF, que volta do recesso no mesmo dia, não decidir ampliar o prazo para o estado negociar a dívida.

Na terça-feira (16/7) à noite, o ministro Edson Fachin decidiu estender até 1º de agosto o prazo, que venceria no próximo sábado (20/7). O ministro, atuando no plantão durante o recesso, delegou ao relator do caso, Nunes Marques, qualquer decisão mais ampla.

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A decisão do ministro Fachin de prorrogar apenas até 1º de agosto o prazo para a adesão de MG ao Regime de Recuperação Fiscal pegou de surpresa o governo Romeu Zema e a Assembleia Legislativa.

A aposta no estado era que houvesse uma prorrogação pelo menos até 28 de agosto, para que o estado buscasse uma solução ou o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) avançasse no Congresso uma alternativa ao RRF.

Foi só como um seguro para a possibilidade de Fachin não conceder a extensão do prazo, que se encerraria no sábado (20/7), que o presidente da Assembleia atendeu a pedido do governo Zema e colocou o projeto de adesão ao RRF em votação na segunda (15/7) em primeiro turno. Aliado de Pacheco, Leite não queria a aprovação final do projeto, mas tentava impedir que recaísse sobre a Casa a responsabilidade de problemas de caixa do governo no caso improvável de Fachin deixar o prazo vencer, permitindo que a União cobrasse R$ 6 bilhões em parcelas atrasadas.

No fundo, Leite, Pacheco e a oposição de esquerda a Zema contavam que antes da votação em segundo turno viria do STF a salvação: uma prorrogação até pelo menos o fim de agosto, quando está previsto o julgamento do caso pelo plenário do Senado.

A decisão de Fachin sobre o Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais

Ao conceder a decisão liminar para prorrogar até 1º de agosto o prazo para o estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal ou negociar uma alternativa com a União, Fachin afirmou que ao examinar o caso, não depreendeu “com toda a nitidez que o ente estadual tomou precisamente todas as medidas que a União apontou como indispensáveis e que já foram referidas pela r. decisão do e. Ministro Nunes Marques”.

Mas negar uma determinada prorrogação neste momento do recesso forense pode trazer consequências mais severas do que postergar por alguns dias o prazo que havia sido fixado anteriormente por Nunes Marques.

O ministro plantonista considerou que o total deferimento ou a negativa integral do pedido poderia, em tese, avançar sobre as competências do relator e possivelmente adiantaria (mesmo que implicitamente) juízos de valor sobre o mérito da ação. Por isso, optou por ampliar o prazo apenas até o dia  1º de agosto.

A decisão foi tomada na PET 12.074.