Venda de precatório federal não valerá se operação não for comunicada à União

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A Advocacia-Geral da União (AGU) adotou uma regra obrigando que o órgão seja comunicado sobre a venda ou a transferência de precatórios cujos devedores sejam a União, suas autarquias ou fundações. A comunicação deve ser feita mesmo que a operação já tenha sido informada à Justiça.

Caso a AGU não seja comunicada, a cessão do crédito em precatório não terá efeito. A medida vale inclusive para cessões anteriores e para as cessões sucessivas de créditos em precatório ainda não pago feitos antes da publicação da portaria.

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A norma entra em vigor após um prazo de 180 dias contados a partir da publicação da Portaria Normativa AGU 225/2026, feita no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/6).

A comunicação deverá ser feita em um canal eletrônico que será criado no site da AGU. A petição deverá ter dados do comprador e do vendedor (com nome completo e CPF ou CNPJ), além de informações sobre o precatório cedido, o respectivo processo judicial e o valor cedido, informando se corresponde à parte ou à totalidade do precatório.

Conforme trecho da portaria, o protocolo da comunicação à AGU “não implica reconhecimento por parte da União ou suas autarquias ou fundações públicas da existência do crédito, da sua disponibilidade para ser cedido ou da validade da cessão”.

A necessidade de comunicação da cessão do precatório ao ente federativo devedor foi estabelecida pela EC 113/2021, derivada da chamada “PEC dos Precatórios”.

O advogado-geral da União Jorge Messias disse que a medida permitirá à União e às demais entidades públicas federais “um controle mais eficaz dessas transações”, conforme declaração em comunicado divulgado no site da AGU.

Levantamento da Justiça Federal em São Paulo, citado pela AGU no comunicado, apontou que houve aumento de cessões de crédito de precatórios no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul. Entre 1º de janeiro e 4 de setembro de 2025, por exemplo,foram registradas 2.362 cessões.

A pesquisa encontrou situações como cessões sucessivas entre pessoas jurídicas; venda de crédito de precatório ao próprio advogado da causa; transferências feitas antes da quantificação do crédito; e questionamentos da parte sobre a regularidade da transação.

Segundo dados da AGU, foram reservados R$ 69,67 bilhões referentes a precatórios da União para serem pagos até dezembro de 2026. No ano anterior, o montante havia sido de R$ 70,22 bilhões.

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A quantia refere-se ao total de precatórios da União, e não ao volume que tenha sido cedido.

O valor de R$ 69,67 bilhões para quitação em 2026 se origina de 164 mil expedições de precatórios contra a União. A maior parte (97,7%) dos precatórios inscritos é de valores até R$ 1 milhão. Quatro têm valores maiores do que R$ 1 bilhão – o maior tem o valor de R$ 1,472 bilhão, segundo Relatório de Despesas com Sentenças Judiciais do Ministério do Planejamento e Orçamento.