Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Post publicado:25/10/2024 Categoria do post:STJ Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Leia mais artigos Post anteriorPrescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda Próximo postCabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF Você também pode gostar STJ realiza lançamento de livros sobre direito de família no dia 29 de novembro 17/11/2023 Construtora que alterou projeto de habitação popular para aumentar lucros deve pagar danos morais coletivos 25/04/2025 Tribunal não terá expediente nos dias 30 e 31 de maio 13/05/2024
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