Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Post publicado:25/10/2024 Categoria do post:STJ Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Leia mais artigos Post anteriorPrescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda Próximo postCabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF Você também pode gostar Quinta Turma transfere sessão ordinária do dia 16 para 14 de maio, às 13h 02/05/2024 Com apoio do STJ, tribunais firmam acordo para concentrar ações coletivas sobre a 123 Milhas no TJMG 23/10/2023 Diálogos com o Supremo recebe presidente do Conselho Constitucional da França e ministro Herman Benjamin 07/05/2024
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