Unimed do Brasil adere a política de conciliação do CNJ

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A Unimed do Brasil firmou um termo de compromisso com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento é parte dos mecanismos de solução consensual em demandas de beneficiários da saúde suplementar. A iniciativa também envolve outras operadoras e entidades representativas do setor para facilitar acordos entre as empresas e os consumidores.

O acordo tem vigência prevista de dois anos e estabelece uma atuação coordenada para estimular a participação das partes em audiências de conciliação, mediação e arbitragem. As instituições também se comprometeram a definir fluxos procedimentais nos meios consensuais, em alinhamento com a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde do conselho.

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O movimento é uma resposta ao crescimento expressivo de demandas judiciais envolvendo a saúde suplementar. Em cinco anos, as ações saltaram de 147 mil, em 2021, para 328 mil, em 2025, um aumento de 122%.

Projeto de conciliação

A cooperação é desdobramento do projeto Concilia+Saúde, estruturado pelo CNJ para transferir a resolução de conflitos do modelo de judicialização tradicional para a cooperação entre as instituições. A política foi desenhada a partir de reuniões iniciadas em março pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), conduzidas pela conselheira Daiane Lira, com a participação de órgãos como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), além de defensorias públicas e institutos de defesa do consumidor.

A formulação definitiva da política ocorreu após a validação de uma fase piloto realizada durante a Semana Nacional de Saúde, em abril, que resultou na assinatura de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) entre o CNJ, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU), para as demandas voltadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), além das operadoras.

São adotados como parâmetros os Enunciados do Fonajus e listas pré-definidas de medicamentos de alto custo e do componente especializado, como fármacos oncológicos, direcionando para o consenso temas que já têm jurisprudência consolidada nos tribunais.