União é condenada a pagar R$ 5 mil a mulher que teve MEI indevidamente aberta em seu nome

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Decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul, em Santa em Catarina, confirmada na última quinta-feira (26/10) pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, condenou a União a pagar uma indenização por danos morais a uma moradora de Santa Catarina que teve seu nome e CPF indevidamente utilizados para registro como Microempreendedor Individual (MEI). A sentença definiu que a União deverá pagar R$ 5 mil reais de indenização e a Receita Federal deverá cancelar o registro.

A moradora de São Bento do Sul, em Santa Catarina, detectou em maio de 2021 que alguém havia usados seus dados para abrir um registro de MEI em Campinas, no interior de São Paulo. Na época, ela registrou um boletim de ocorrência e solicitou que a Receita suspendesse o CNJP, o que só aconteceu em maio do ano seguinte. Diante da falta de resolução administrativa do problema, ela entrou com uma ação em setembro de 2022 alegando que a União criou um sistema que não garante a segurança necessária para evitar que alguém utilize de má fé os dados pessoais de terceiros.

Segundo o juiz Sergio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul, a situação do registro MEI não havia sido totalmente resolvida no âmbito administrativo até o começo de novembro de 2022, mais de um ano após a detecção da fraude. “A situação evidencia os transtornos e a sensação de insegurança para a autora por um considerável período de tempo, extrapolando o mero incômodo ou aborrecimento cotidiano, de maneira que configurado o dano moral”, escreveu o juiz.

Além do pagamento de indenização, Cardoso determinou também que a União, no prazo de 5 dias, dê baixa no CNPJ vinculado ao CPF da autora da ação e exclua qualquer eventual pendência existente relativa a tributos.

A União recorreu da decisão, mas, na última quinta-feira (26/10), a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em sessão virtual, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. O relator foi o juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni.

O procedimento do juizado especial cível tramita com o número 5004458-58.2022.4.04.7209/SC