União deverá fornecer medicamento de alto custo para criança com nanismo

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Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão que condenou a União a conceder o medicamento de alto custo para uma criança com nanismo. No acórdão, os magistrados entenderam que o relatório médico demonstrou a necessidade do tratamento gratuito com o fármaco Voxzogo (Vozoritida), que não está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora federal Adriana Pileggi, destacou a jurisprudência do colegiado para acolher a cobertura de medicamentos de alto custo para famílias sem condições de arcar com as despesas médicas. Segundo a relatora, o pedido cumpriu os pré-requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a concessão gratuita, apresentando:

Laudo médico fundamentado sobre a necessidade do fármaco e a ineficácia dos fornecidos pelo SUS;
Incapacidade financeira para custeio;
Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em agravo interno, a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que a cobertura do medicamento trará relevante custo ao erário público, alegando que o direito coletivo à saúde deve prevalecer sobre o direito individual. A União também sustentou que não havia imprescindibilidade no tratamento em questão.

No acórdão, a 3ª Turma entendeu que a decisão monocrática, proferida pela relatora, apresentou as premissas e fundamentos adotados de forma clara, ressaltando que o magistrado não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes.

“Na realidade, a parte agravante não concorda com as premissas e fundamentos adotados na decisão, buscando, na verdade, externar seu inconformismo com a solução adotada que lhe foi desfavorável, pretendendo vê-la alterada”, afirmou a desembargadora federal Adriana Pileggi.

Com registro aprovado pela Anvisa em 2021, o Voxzogo (Vozoritida) é indicado para o tratamento de crianças com acondroplasia, popularmente conhecida como nanismo. O medicamento auxilia no crescimento dos ossos e previne prejuízos de funcionalidades.

A ação tramitou com número 5000895-18.2022.4.03.6002