Uma Comissão Autônoma de Ética: o passo que falta no STF

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O anúncio feito pelo ministro Edson Fachin, na abertura do ano judiciário, sobre a elaboração de um Código de Ética para o STF, com relatoria da ministra Cármen Lúcia, é um gesto relevante. Ele reconhece que uma instituição republicana, como o Supremo Tribunal Federal, não basta parecer legítima, deve ser legítima. E isso depende, necessária e indiscutivelmente, de padrões éticos de conduta de quem exerce a jurisdição, além de exigir transparência, visibilidade e institucionalidade.

Mas é preciso dizer com franqueza: se o novo código repetir apenas fórmulas gerais já presentes na Constituição, na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), no Código de Processo Civil (CPC) ou em Resoluções do CNJ (especialmente a Resolução 60/2008, que instituiu o Código de Ética da Magistratura Nacional), será um avanço modesto. Bem-vindo, mas tímido. Melhor com ele do que sem ele, deixemos claro desde logo.

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A experiência recente da ministra Cármen no TSE, ao editar resolução de caráter ético, seguiu essa linha: previsões amplas, genéricas, reiterando deveres já conhecidos. É melhor do que nada. Pode funcionar como ensaio para o Supremo.

Mas por que não incentivarmos o STF a ir além?

Se à academia cabe pensar e colaborar institucionalmente, é preciso aproveitar essa janela histórica. A precisa iniciativa do presidente do STF chama também a nossa responsabilidade.

A proposta da OAB-SP: governança judicial

A proposta apresentada pela OAB-SP trouxe um texto focado em governança judicial que enfrenta as questões mais críticas e as zonas de crise: conflitos de interesse familiares e de escritórios (art. 1º, I); vedação a julgar causa em que o ministro tenha atuado antes de ingressar no STF (art. 1º, III); publicidade de encontros com advogados e certificação nos autos (art. 1º, §4º); obrigação de agenda pública atualizada (art. 1º, §5º); critérios objetivos sobre participação em eventos e custeio (art. 2º). Trata-se, de fato, de uma proposta concreta sobre governança institucional.

Há um dado político-institucional relevante: a OAB-SP saiu na frente do Conselho Federal da OAB e de sua Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, oferecendo um texto com propostas concretas, articuladas, de forma a avançar no debate acerca da iniciativa do código de ética para o STF.

A expectativa é que o Conselho Federal da Ordem assuma o seu relevante papel constitucional e também faça a sua contribuição, por meio de propostas estruturadas, à altura da relevância do tema e dos/as advogados/as que hoje compõem os seus quadros e, em homenagem, aos/às tantos/as que no passado, com coragem (como diria Riobaldo), honraram a institucionalidade republicana brasileira.

Uma proposta ousada, porém, possível e além: uma Comissão Autônoma de Ética do STF

O debate, porém, pode não ser apenas sobre normas, mas também sobre desenho institucional. Muitos perguntam: quem aplicaria o código? Haveria punição?

Os modelos internacionais mais conhecidos, como o da Suprema Corte dos EUA e o do Tribunal Constitucional Federal alemão, mostram códigos de conduta recentes importantes (2023 e 2017, respectivamente), mas fortemente baseados em autorregulação. O Brasil pode inovar e já tem um paralelo doméstico: a Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Não se trata de subordinar o STF a outro poder, mas de criar uma Comissão Autônoma de Ética do próprio STF, vinculada à presidência da corte e orientada pelo Código de Ética. Uma instância consultiva, técnica e independente, composta por professores, especialistas em governança e ética pública, ex-ministros aposentados e sem advocacia, todos sem vínculos com causas perante o tribunal e com tempo certo de mandato, de maneira a se renovar de tempos em tempos.

Essa comissão poderia emitir pareceres sobre potenciais conflitos de interesse, produzir orientações públicas sobre padrões de conduta, elaborar relatórios anuais de integridade e funcionar como espaço de resolução preventiva de dilemas éticos. O objetivo não seria punir, mas estabilizar expectativas e reduzir a zona cinzenta que hoje transforma questões de conduta em crises políticas.

Por que a proposta de um código de ética para o STF melhora a democracia constitucional?

O Supremo ocupa hoje posição central no sistema político. Sua governança interna deixou de ser assunto administrativo e tornou-se tema de confiança democrática. Estamos em ano eleitoral e já vem sendo dito que ou o Supremo se emenda, ou poderá ser emendado. Não é alarde, não é ameaça. É a realidade que bate às portas do tribunal. Impeachment de ministro do STF já não é mais tabu. Há discussão sobre isso em andamento no Congresso e no próprio STF (ADPF 1259).

O anúncio do ministro Fachin em seu discurso de abertura do ano judiciário abriu a janela institucional. Já existe relatora definida – a ministra Cármen Lúcia. Um ensaio já foi posto em prática em pelo TSE para os juízes eleitorais. A proposta da OAB-SP apontou um bom começo. O passo seguinte pode ser mais ousado e criativo: não apenas um código de princípios, mas um arranjo de integridade com base institucional contínua através de um novo órgão – uma Comissão Autônoma de Ética do STF.

Isso não enfraqueceria o STF. Ao contrário, o protegeria contra personalização excessiva, reduziria suspeitas difusas e alinharia sua estrutura ética à centralidade política que passou a exercer.

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Um Código de Ética robusto, apoiado por uma Comissão Autônoma de Ética, seria um gesto institucional raro: um tribunal que, consciente de seu poder, das respostas que deve à sociedade, decide também institucionalizar limites, padrões e mecanismos de autorresponsabilização. Isso não é custo. É investimento em legitimidade democrática de longo prazo. E esta é apenas uma ideia. Esperamos que surjam outras, diferentes, possivelmente melhores. A discussão está só começando. Mas a oportunidade pode ser singular.