De acordo com a Terceira Turma, após a mudança da Lei de Falências em 2020, compete exclusivamente ao juízo da execução fiscal decidir sobre a prescrição de créditos públicos.
De acordo com a Terceira Turma, após a mudança da Lei de Falências em 2020, compete exclusivamente ao juízo da execução fiscal decidir sobre a prescrição de créditos públicos.