O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou nesta segunda-feira (16/12) a tese que define os critérios para a concessão da justiça gratuita considerando os parâmetros estabelecidos pela Reforma Trabalhista. Em sessão anterior, realizada em outubro, o colegiado já havia definido, por maioria, que uma simples declaração de pobreza pode ser considerada para comprovar a insuficiência de recursos.
O cerne da discussão era definir o que constituía a comprovação de insuficiência prevista no parágrafo 4º do artigo 790 da CLT, inserido com a reforma. A tese fixada pelo Pleno, também por maioria, desta vez 19 votos a seis, foi estruturada em três incisos.
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O inciso I, em linha com a redação pós-reforma do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, diz que “independente do pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder e dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social”.
O inciso II afirma que o pedido de gratuidade para os requerentes com salário superior a 40% do teto dos benefícios “pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado nos termos da Lei 7.115 de 1983, sob as penas do artigo 299 do Código Penal”.
Já o inciso III estabelece que “havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente no pedido de gratuidade”, conforme o artigo 99, parágrafo 2º, do Código Processual Civil.
Os ministros Aloysio Silva Corrêa Da Veiga, Luiz José Dezena Da Silva, Breno Medeiros, Amaury Rodrigues Pinto Junior, Alexandre Luiz Ramos, Morgana De Almeida Richa, Maria Helena Mallmann, Alberto Bastos Balazeiro, Sergio Pinto Martins, Liana Chaib, Maurício José Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Antônio Fabrício De Matos Gonçalves, Augusto César Leite De Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre De Souza Agra Belmonte e Cláudio Mascarenhas Brandão votaram pela aprovação integral da tese
Voto vencido, os ministros Douglas Alencar Rodrigues, Evandro Pereira Valadão Lopes, Ives Gandra Da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Dora Maria Da Costa e Guilherme Augusto Caputo Bastos votaram pela aprovação com a supressão do inciso III.
O ministro Douglas Alencar Rodrigues pontuou que o debate travado na sessão anterior foi centrado na validade ou não da declaração unipessoal de miserabilidade jurídica e que o inciso III teria avançado sobre o que foi discutido.
Como o processo julgado foi afetado como recurso repetitivo (tema 21), o entendimento é vinculante a toda Justiça do Trabalho. A palavra final sobre o tema, no entanto, ainda pode ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros também julgaram os processos vinculados ao recurso repetitivo, que envolviam Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Santander. A tese foi aplicada aos casos com unanimidade, mas com ressalva de entendimento pessoal dos vencidos. Após o deferimento da justiça gratuita, foi determinado o retorno dos processos para análise das turmas correspondentes.
Os processos são os 277-83.2020.5.09.0084, 293-88.2022.5.21.0001 e 20599-04.2018.5.04.0030.