O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, por 4 votos a 1, para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022. A Corte Eleitoral determinou ainda pagamento de multa em R$ 425 mil a Bolsonaro e em R$ 212 mil para o ex-ministro Walter Braga Netto, candidato a vice na corrida eleitoral pela reeleição. Há ainda 3 votos para condenar também Braga Netto à inelegibilidade.
Em seus votos pela condenação, os ministros entenderam que houve “mescla” entre os atos de governo e os de campanha relativos ao 7 de Setembro, configurando abuso de poder político e econômico. A decisão se deu no âmbito de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e uma representação que apontavam suposto uso de evento oficial e estrutura do governo por Bolsonaro para promover sua campanha à reeleição.
Na ocasião, após evento oficial em comemoração à Independência, o ex-presidente subiu em um trio-elétrico próximo à Esplanada, onde promoveu um comício eleitoral, atraindo o público da festividade. Em seguida, o ex-presidente foi para o Rio de Janeiro, onde participou de um evento na praia de Copacabana.
Ao ler seu voto, o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que “o desvio de recursos, bens e serviços públicos em favor da campanha restou evidenciado”. “Houve no caso apropriação de bens simbólicos de valor inestimável”, afirmou. Segundo ele, ficou claro pelas manifestações feitas desde julho do ano passado e pela propaganda eleitoral veiculada no dia 6 de setembro de 2022 “a inequívoca difusão de mensagens associando a comemoração do Bicentenário, com todo o seu simbolismo, à campanha dos investigados”.
Para o ministro, “a orla de Copacabana foi transformada em uma aquarela eleitoral no qual o candidato a reeleição pôde mesclar o poder político decorrente do cargo simbolizado pelas performances militares de grande visibilidade e seu capital eleitoral simbolizado pela maciça presença de apoiadores a motocicleta e ao comício”.
Benedito Gonçalves, entretanto, considerou que “as condutas relatadas foram perpetradas diretamente pelo primeiro investigado na condição de presidente da República e contaram com a franca conivência e ocasional participação do segundo investigado [Braga Netto], o que é suficiente para aplicar a multa a ambos ainda que menor percentual para o segundo investigado”.
Divergência e votos para a condenação de Braga Netto
Abriu divergência parcial o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, que votou também inelegibilidade de Walter Braga Netto. “Fica patente que ele [Braga Netto] contribuiu para que o ato fosse consumado. Ele contribuiu para que o abuso do poder político fosse engendrado em ambos os eventos. Concorreu para o desvio de finalidade dos bens e símbolos da república”, justificou o ministro. “Mesmo que coadjuvante, o segundo investigado contribuiu, concorreu, colaborou comissiva ou omissivamente para a prática do ato”, completou.
Até o momento, seguiram a divergência parcial os ministros Ramos Tavares e Cármen Lúcia. “A prova produzida no cenário era de deliberada confusão entre a função de presidente da República e os interesses particulares dos candidatos na chapa a presidente e a vice-presidente. Essa moldura também expõe que o primeiro candidato fez uso do cargo e da estrutura, desvirtuando a comemoração, usando uma data que é de todos de maneira particular. (…) Em relação ao segundo investigados, ficou comprovado que ele contribuiu e participou ativamente, esteve presente em todos os atos do 7 de Setembro. Parece inequívoco que a participação e contribuição ostensiva e, por tudo isso, também o segundo candidato a de ser declarado inelegível”, disse a ministra Cármen Lúcia.
A divergência total ficou por conta dos votos do ministro Raul Araújo. Para o magistrado, não se constatou qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral e que “não há falar em abuso de poder”.
Estão em julgamento as Aijes 0600972-43 e 0600986-27 e a Representação 0600984-57.