TRT2 suspende prazos processuais por causa de ciclone extratropical em SP

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), Valdir Florindo, suspendeu nesta sexta-feira (12/12) todos os prazos processuais entre 10/12 e 14/12 devido à passagem de um ciclone extra tropical por São Paulo nesta semana.

O evento climático atípico teve pico na quarta-feira (10/12), com ventos de até 96km/h e fortes chuvas na capital e região metropolitana. A passagem do ciclone causou a interrupção do fornecimento de energia elétrica para cerca de 2,2 milhões de pessoas. Mais de 700 mil imóveis continuavam sem energia até o fim da tarde desta sexta, segundo a concessionária Enel. A falta de energia também afetou outros serviços essenciais, como semáforos e fornecimento de água, segundo a Defesa Civil.

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A decisão do TRT2 foi tomada a pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que argumentou que a falta de energia e o caos no trânsito inviabilizaram o acesso a sistemas de processo eletrônico, comprometeram as comunicações e atrapalharam o deslocamento de advogados para audiências e diligências. A AASP apontou ainda que a passagem do ciclone foi considerada um evento de “força maior de caráter coletivo”, equiparável a uma calamidade pública.

O Gabinete de Crise do Tribunal emitiu parecer favorável ao pedido da associação, destacando que o exercício da advocacia e o acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) dependem de energia elétrica e internet, que foram fortemente afetados pelo ciclone. 

Embora a falta de energia não tenha atingido 100% da cidade de São Paulo, é impossível identificar individualmente as áreas afetadas, exigindo uma “solução geral para evitar prejuízos jurisdicionais”, disse o parecer.

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O presidente do Tribunal acolheu o parecer e determinou a edição de uma portaria retroativa suspendendo os prazos processuais de 10/12 e 14/12. A contagem será retomada na segunda-feira, 15/12. 

Os atos processuais praticados durante este período serão convalidados, desde que não haja prejuízo às partes.