TRT2 multa trabalhadora por uso de julgados falsos gerados por inteligência artificial

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) aplicou multa de 5% do valor da causa a uma trabalhadora por litigância de má-fé após constatar o uso de decisões falsas produzidas por inteligência artificial em um recurso. Os textos citados no processo atribuíram julgados inexistentes a ministros e até a um suposto magistrado do TRT da 3ª Região.

“Note-se a seriedade da conduta praticada: além de tentar enganar os julgadores deste Tribunal com julgados inexistentes, também atribuiu decisões falsas a Ministros do TST, que teriam proferido tais decisões, e inventou um julgado atribuído a um nome que não consta como magistrado do TRT da 3.ª Região”, afirmou o relator, juiz João Forte Júnior.

A autora admitiu que não conferiu os trechos inseridos na peça processual. Para o relator, cabia à advogada responsável verificar a veracidade das informações apresentadas, já que a responsabilidade pelo conteúdo processual é sempre da parte.

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“Tenho que a reclamante, ao buscar o convencimento dos magistrados julgadores com julgados inexistentes, claramente inventados para que se encaixassem como ‘luvas’ aos seus anseios, agiu de forma temerária no processo, alterando a verdade, condutas tipificadas no artigo 793-B, incisos II e V, da CLT”, afirmou o juiz.

Segundo o magistrado, não é razoável atribuir culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos. “A utilização de ferramentas de IA não exime a parte de sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado”, disse. A Turma rejeitou todos os pedidos da trabalhadora. Cabe recurso.

A ação trabalhista

A ação foi movida por uma ex-funcionária da rede 5M Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda. Ela pedia reconhecimento de acúmulo de funções, pagamento de horas extras, indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato, alegando assédio moral e sobrecarga de tarefas.

O juízo de origem rejeitou todos os pedidos, entendendo que não havia provas de assédio institucional, que os registros de ponto eram válidos e que as atividades desempenhadas eram compatíveis com o cargo. No recurso, o TRT2 manteve a decisão e acrescentou a multa por litigância de má-fé.

O processo tramita como recurso ordinário trabalhista (ROT) 1001467-35.2024.5.02.0467.