TRT17 se nega a passar IPs de juízes e corregedora do Trabalho envia caso a Salomão

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Após a recusa do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17) em enviar dados sobre os IPs de magistrados da Corte, a Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, encaminhou o caso para a avaliação da Corregedoria Nacional de Justiça, chefiada pelo ministro Luís Felipe Salomão.

Além do TRT17, o Tribunal Regional da Justiça do Trabalho da 12ª (TRT12) também se negou a enviar os dados de fiscalização dos magistrados. Para a ministra corregedora-geral Dora Maria da Costa, a resistência ao plano nacional de acompanhamento das atividades da Justiça do trabalho é injustificado e deve ser apurado.

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Ao iniciar a fiscalização da volta dos magistrados da Justiça do Trabalho às atividades presenciais, a ministra-corregedora determinou que as Corregedorias Regionais do Trabalham deveriam encaminhar um relatório com os dados de acesso ao sistema do PJe, contendo os IP’s dos juízes. Segundo a corregedora-geral, o objetivo é identificar se os magistrados estiveram no sistema digital dentro das instalações dos tribunais.

Ela esclarece que “toda conexão assim registrada demonstra que o Juiz a realizou dentro das dependências da unidade judiciária – é o chamado ”IP privado”. Por outro lado, de tal cotejo não é possível aferir o local do acesso, caso o magistrado o faça fora do prédio da Vara do Trabalho, mas apenas que ele ocorreu em ponto ou espaço diverso”.

Ainda segundo a corregedora-geral, os atos fiscalizatórios não tem o objetivo de identificar os locais ou a intimidade dos juízes. “Não existe uma relação fixa entre endereço de IP (Internet Protocol) e uma pessoa ou um local, mas sim ao provedor de internet que atribuiu aquele endereço. É o denominado ”IP público”, que congrega diversos números atribuídos a uma extensão de aparelhos diversos, os quais – aí sim – podem possibilitar a localização espacial dos usuários. A requisição de dados não recaiu, como sequer poderia, nos últimos, mas apenas e tão somente na forma de acesso ao sistema do PJe, isto é, se nas dependências das unidades judiciárias ou fora delas” afirmou.

Em junho, ao negar o envio dos dados para a CGTU, o TRT12 afirmou que o envio dos dados de IP pode configurar uma relativização do direito constitucional, que diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Além disso, o Tribunal considerou que requisição poderia ir contra o marco civil da internet, que estabelece que os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet “devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.”

No mesmo mês, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, indeferiu o pedido liminar da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que requeria a suspensão dos atos fiscalizatórios da CGJT.

Para a ministra Dora Maria da Costa, as Corregedorias Regionais não devem apenas esperar por queixas sobre o não comparecimento dos juízes às unidades que atuam, também é necessário a fiscalização ativa dos órgão de controle. A CGJT alega que os atos fiscalizatórios seguem o Procedimento de Controle Administrativo do CNJ de nº 0002260-11.2022.2.00.0000.