TRT11 suspende ações que envolvem penhora de aposentadoria em execução trabalhista

  • Categoria do post:JOTA

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) suspendeu todos os processos que discutem a penhora de valores de aposentadoria para pagamento de dívidas trabalhistas. A medida valerá até que seja fixada a tese jurídica sobre o tema. Leia a íntegra do acórdão.

Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!

Em 5 de junho, o colegiado aceitou a admissibilidade de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), apresentado pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus, que apontou divergências nas decisões da Corte sobre a penhora de aposentadorias.

Relator da ação, o desembargador José Dantas de Góes acolheu o argumento de que há repetição de processos sobre o tema no tribunal, assim como risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. “A existência de posicionamentos divergentes e ampla gama de processos que versam sobre a matéria objeto do IRDR deixam evidente, também, o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica diante de possível tratamento desigual por parte do Estado juiz àqueles que se encontram em idêntica situação jurídica”, afirmou.

De acordo com pesquisa jurisprudencial apresentada na ação, foram identificados 460 processos entre 2020 e 2024 sobre a penhora de aposentadoria no TRT11. E, entre eles, constataram-se visões conflitantes entre as Turmas do tribunal. Algumas permitiam a penhora limitada a 50% da aposentadoria, enquanto outras a proibiam completamente.

A 16ª Vara argumentou que a 1ª e 2ª Turmas tendem permitir a penhora de aposentadoria, desde que limitada a 50% dos proventos, conforme previsto no artigo 529, §3º do CPC. Por outro lado, a 3ª Turma geralmente decide pela impossibilidade da penhora, embora haja algumas exceções no sentido contrário.

Além disso, o juízo de primeira instância destacou que o TST já pacificou o entendimento de que é possível a penhora da aposentadoria, desde que não ultrapasse o percentual de 50% dos proventos.

O incidente tramita com o número 0000404-83.2024.5.11.0000 no TRT 11.