O expediente nas varas do trabalho do Fórum de Santo André-SP foi suspenso, nesta sexta-feira (26/4), em razão da interrupção da rede de dados de internet nas instalações da unidade.
Foram suspensos o expediente presencial, o atendimento ao público e as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas. Novas designações serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Ficaram mantidos a fruição regular dos prazos; a realização das audiências integralmente telepresenciais; os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; e os atendimentos do Balcão Virtual.
Confira a íntegra da portaria:
PORTARIA GP/CR N. 7, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Determina a suspensão do expediente presencial e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Santo André, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, no dia 26 de abril de 2024, houve interrupção da rede de dados de internet nas instalações do Fórum Trabalhista de Santo André, conforme informado por mensagem de correio eletrônico encaminhada por ordem da juíza Mara Carvalho dos Santos Baleeiro, da 1ª Vara do Trabalho de Santo André, impossibilitando a realização das atividades presenciais naquela localidade,
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no doc.03 do Proad 18626/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 26 de abril de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de Santo André:
I – o expediente presencial;
II – o atendimento presencial ao público;
III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas e não realizadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I – a fruição regular dos prazos;
II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional