TRT-2 suspende expediente nesta segunda-feira (22/4) em Guarujá

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O expediente nas varas do trabalho do Fórum de Guarujá-SP está suspenso, nesta segunda-feira (22/4), em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica na unidade.

Estão suspensos o expediente presencial, o atendimento ao público e as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas. Novas designações serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).

Ficam mantidos a fruição regular dos prazos; a realização das audiências integralmente telepresenciais; os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; e os atendimentos do Balcão Virtual.

Confira a íntegra da portaria:

 

PORTARIA GP/CR N. 6, DE 21 DE ABRIL DE 2024

Determina a suspensão do expediente presencial e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de de Guarujá, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR n. 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção, nos dias 21 e 22 de abril de 2024, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Guarujá;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),

RESOLVEM:

Art. 1º No dia 22 de abril de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de de Guarujá:

I – o expediente presencial;
II – o atendimento presencial ao público;
III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.

Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:

I – a fruição regular dos prazos;
II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA 
Desembargador Corregedor Regional