Trama golpista: após fugas e tentativas, PF cumpre 10 mandados de prisão de condenados

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A Polícia Federal cumpre na manhã deste sábado (27/12) dez mandados de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, contra condenados nas ações penais sobre a tentativa de golpe em 2022. A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e se deu após a tentativa de fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, preso na sexta-feira (26/12), em Assunção, no Paraguai. Outro condenado, Alexandre Ramagem conseguiu fugir para os Estados Unidos.

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Os alvos das operações são os condenados pelo STF em outros núcleos em que ainda cabem recursos, nas ações penais 2693, 2694 e 2696 – núcleos militar, da desinformação e do gerenciamento golpista. Os condenados do núcleo crucial, ao qual pertence o ex-presidente Jair Bolsonaro, já foram presos porque o processo transitou em julgado.

Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas cautelares como a proibição de uso de redes sociais, de contato com outros investigados, a entrega de passaportes, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo e a proibição de visitas.

Foram cumpridos os seguintes mandados de prisão:

  • Giancarlo Gomes Rodrigues (BA): militar cedido à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na gestão de Alexandre Ramagem. Rodrigues foi condenado por ter usado ferramentas da Abin, como o First Mile, para disseminar informações falsas;
  • Marilia Ferreira de Alencar (DF): ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça e subsecretária de Inteligência do Distrito Federal. Ela foi responsável por ordenar a elaboração de um relatório que teria sido usado para os bloqueios das estradas no 2º turno das eleições de 2022;
  • Angelo Martins Denicoli (ES): de acordo com a PF, o major atuou diretamente junto a Fernando Cerimedo, ex-marqueteiro de Javier Milei, presidente da Argentina, para tentar desacreditar as eleições brasileiras e apontar fraude nas urnas;
  • Fabrício Moreira de Bastos (TO): o coronel foi acusado de atuar na pressão sobre comandantes militares;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (RJ): o militar foi condenado por promover ações táticas para convencer e pressionar o Alto Comando do Exército a ultimar o golpe;
  • Bernardo Romão Correa Netto (DF): o militar foi condenado por planejar e executar ações concretas para garantir a assinatura do Decreto golpista e manter Jair Bolsonaro no poder;
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (RJ): segundo investigações, o major Barros e o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, discutiram, em dezembro de 2022, um eventual golpe com a participação das Forças Armadas. Ailton foi candidato pelo PL a deputado estadual no Rio de Janeiro em 2022 e, durante a campanha, apresentava‑se como “01 do Bolsonaro”. Na denúncia, Barros foi apontado como elo do grupo golpista com as milícias digitais. Coube ao major reformado a tarefa de difamar os comandantes das Forças contrárias ao golpe, como o general Freire Gomes e o tenente‑brigadeiro Baptista Júnior, assim como suas famílias;
  • Filipe Martins (PR): ex-assessor da Presidência e um dos responsáveis pela minuta do golpista. Segundo a acusação, ele participou da apresentação do documento a representantes das Forças Armadas, com o objetivo de angariar apoio militar, e a autoridades do alto escalão, incluindo Bolsonaro.
  • Guilherme Marques de Almeida: comandava o 1º Batalhão de Operações Psicológicas do Exército, com sede em Goiânia. Em áudio divulgado pela PF, o militar sugere que Bolsonaro e aliados deveriam “sair das quatro linhas (da Constituição)” para viabilizar a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha: a pedido do PL, o presidente do Instituto Voto Legal elaborou, em 2022, um relatório sobre supostas falhas nas urnas eletrônicas. Com base no documento, o partido defendeu que os apontamentos justificariam a anulação de parte dos votos computados no 2º turno das eleições.

Os réus foram condenados pelo STF pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de bem tombado.