Pessoas que cumprem pena em regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena para ter o benefício do trabalho extramuros concedido. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu um Habeas Corpus para que um apenado possa trabalhar. O homem, que já cumpre pena definitiva em regime semiaberto, teve o […]
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