O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (17/6) a prescrição para as vítimas do INSS procurarem a Justiça pedindo indenização pela fraude sofrida. Assim, o magistrado não paralisou os processos em andamento, conforme requereu a Advocacia-Geral da União (AGU), mas interrompeu a contagem do prazo para os lesados poderem ajuizar ação de indenização após a ocorrência do fato. Dessa forma, na prática, Toffoli aumenta o período para os beneficiários do INSS ajuizarem ações de indenização.
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De acordo com o ministro, a suspensão do prazo de prescrição se deve para “inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira”.
Toffoli também convocou uma audiência de conciliação a ser realizada no plenário da Segunda Turma, no dia 24 de junho, às 15h. Deverão participar da reunião representantes da União, do INSS, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal.
O ministro argumenta que a ação no Supremo visa evitar a pulverização de soluções jurídicas diversas para situações de fato idênticas, “obtendo-se, assim, celeridade, homogeneidade e eficácia na proteção de direitos e garantias fundamentais de vulneráveis”. Por isso, o cabimento da ação da AGU para oferecer uma resposta uniforme e imediata.
Na liminar, o ministro destaca que eventual devolução de valores não exime que agentes – públicos ou privados – sejam responsabilizados por crimes cometidos e que as fraudes no INSS foram um “trágico golpe que atingiram os beneficiários da previdência – ação criminosa e desumana até não mais poder”.
Ação da AGU
Na semana passada, o governo federal, por meio AGU, pediu ao Supremo a suspensão liminar de todos os processos judiciais que tratam dos descontos associativos fraudulentos em benefícios de segurados do INSS.
A AGU requereu, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade das decisões que condenaram a União e o INSS por descontos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025 – período investigado na Operação Sem Desconto.
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O órgão alegou que algumas decisões da Justiça têm reconhecido a responsabilidade estatal pelas fraudes no INSS sem comprovar dano, ação ou omissão administrativa ou a relação entre eles. Argumentou, ainda, que em alguns casos foi fixada indenização em dobro do valor descontado, geralmente utilizado em processos que tratam de relações consumeristas.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou, na petição apresentada na quarta-feira (11/6), que o objetivo é evitar a insegurança jurídica gerada pelo julgamento de diversas ações com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros.
Além disso, a AGU pediu que o STF reconheça a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para custear o ressarcimento das vítimas, com a exclusão desses recursos dos limites fiscais do governo em 2025 e 2026. E também requereu a suspensão da prescrição de todas as ações relacionadas até o julgamento final da ação.